COBRANÇA INDEVIDA

TJ-SP condena Detran a devolver taxa cobrada de estampadores de placas

É ilegal a Portaria 41/2020 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), que instituiu cobrança adicional de estampadores para emissão de placas no padrão Mercosul, já que viola o artigo 7º da Resolução Contran 780/2019, que estabelece que é da Secretaria Nacional de Trânsito a competência para fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores, bem como controle e gestão do processo produtivo. 

Divulgação / Gov.Br

TJ-SP ordena que Detran-SP devolva valores cobrados ilegalmente das estampadoras

Esse foi o entendimento do juízo da 11ª Câmara de Direito Público para negar recurso do Detran-SP contra decisão que reconheceu a ilegalidade do preço público cobrado com base na Portaria 41/2020 para emissão de placas no padrão Mercosul. 

Tanto o Detran como os autores da ação apresentaram recursos. O órgão estadual alegou que o valor previsto na Portaria 41/20 tem natureza de preço público e que a exigência de utilização do e-CRV não configura taxa adicional.

Os autores da ação, por sua vez, alegaram que a decisão questionada afastou a tese defendida de que a cobrança do Detran-SP trata-se de uma taxa adicional e não de preço público sem apresentar qualquer fundamento para tal.

Taxa ilegal

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, entendeu que a taxa cobrada pelo Detran-SP era ilegal, uma vez que não foi aprovada de modo regular pela Assembléia Legislativa de São Paulo. 

Ele também votou por negar provimento ao recurso do Detran-SP e acolher os pedidos dos autores da ação para condenar o órgão estadual a devolver os valores já cobrados de forma irregular das empresas — em torno de R$ 500 milhões, acrescidos de juros e correção monetária.  

As empresas autoras da ação foram representadas pelo advogado Ricardo Hiroshi Akamine, do escritório Pinhão e Koiffman advogados. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017811-59.2021.8.26.0053

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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