Pane no sistema

Falha em site da banca não pode eliminar candidato, diz TRF-1

Não é lícito que um candidato que não conseguiu enviar os documentos no prazo estipulado devido à falha operacional no site da banca seja eliminado de concurso público.

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Candidato não conseguiu enviar documentos por falha no sistema de banca de concurso

Esse foi o entendimento do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para determinar que banca de concurso público reabra o prazo para que o candidato possa enviar a documentação para fins de atribuição da nota de títulos.

Na ação, o candidato sustentou que os documentos não foram enviados por problemas técnicos alheios à sua vontade. Ele tentou, sem sucesso, realizar o upload da documentação da etapa de títulos, mas não conseguiu devido à instabilidade do site da banca examinadora e, por isso, foi eliminado do certame.

O pedido foi indeferido na primeira instância. No recurso, ele alegou que outros candidatos tiveram o mesmo problema e também foram prejudicados.

Ao decidir, o julgador deu razão ao recorrente. “É possível observar que, de fato, houve uma falha operacional que atingiu vários(as) candidatos(as) que tentavam enviar a documentação para atribuição das notas de títulos”.

Diante disso, o magistrado atribuiu os problemas técnicos à banca, que não disponibilizou recibo ou protocolo de entrega do efetivo envio e/ou recebimento da documentação.

“É possível vislumbrar a probabilidade do direito a ensejar a concessão da medida pleiteada. Além disso, o perigo na demora está suficientemente demonstrado na alegação de que o concurso encontra-se em andamento e o candidato possui pouquíssimos dias para sanar as ilegalidades praticadas pelos agravados”, decidiu.

O autor foi representado pelo advogado Daniel Assunção.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1010022-95.2024.4.01.0000

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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