Recorrer ao Superior Tribunal de Justiça pela via do recurso especial pode não ser tão ruim quanto parece. Dados indicam que ele pode ser tão ou mais eficiente do que o Habeas Corpus para as defesas.

Sebastião Reis Júnior citou dados levantados pelo advogado David Metzker e publicados pela ConJur sobre recurso especial criminal
O alerta foi feito pelo ministro Sebastião Reis Júnior, durante julgamento da 6ª Turma do STJ, nesta terça-feira (5/8). Ele fez referência a uma pesquisa do advogado David Metzker publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico em julho.
De 1º de janeiro a 19 de maio deste ano, 20,3% das decisões em recurso especial criminal do STJ foram de provimento de pedidos da defesa. Em Habeas Corpus, a taxa de sucesso no mesmo período foi menor, de 15,6%.
“Esses números mostram que o recurso especial não pode ser tão maltratado como ele é, não deve ter uma fama tão ruim assim”, disse Sebastião.
Recurso especial x HC
O ministro fez esse comentário durante julgamento de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Gustavo Badaró pelo reconhecimento da quebra da cadeia de custódia de provas que levaram a uma condenação por falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na decisão monocrática que negou o pedido liminar, Sebastião apontou uma possível ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, já que o HC trata de tema que também é motivo de agravo em recurso especial interposto pela defesa.
Badaró justificou o uso do Habeas Corpus pelo fato de que o réu vem cumprindo medidas cautelares alternativas à prisão que restringem sua liberdade de locomoção. Ele disse que o trâmite do recurso especial estaria ameaçado pela Súmula 7 do STJ.
“A defesa reconhece o excesso de trabalho de Vossas Excelências, mas o princípio da unirrerribilidade precisa garantir que a defesa tenha ao menos uma via. O que acontece hoje, inclusive com denegações sistemáticas de recurso especial, é que não há via alguma”, disse Badaró.
Cabimento do HC
O advogado sustentou que o caso não tem controvérsia de fatos que impeça sua análise em HC. “No caso em que há uma pena de prisão e o paciente sofre medidas cautelares, não se deve negar o conhecimento do Habeas Corpus”, defendeu ele na sustentação oral.
O ministro Sebastião, então, concordou que a vida do advogado não é fácil e citou os dados de David Metzker. Ele se disse surpreso com a efetividade dos recursos especiais criminais das defesas.
“A via ordinária, muitas vezes, não é tão desaconselhada assim. Muitas vezes ela tem encontrado seu resultado. Reconheço que existe um grande obstáculo, que é a admissibilidade nos Tribunais de Justiça e Regionais Federais.”
O magistrado votou por conhecer do Habeas Corpus, mas denegar a ordem. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
HC 1.013.916
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