Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal contra as normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos em Santa Catarina. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.858) foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.

Normas de Santa Catarina proibiram a criação de cães da raça pit bull no estado
As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Elas alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de Direito Civil ou Comercial.
Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até mencionam tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação.
Na primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7.850), a Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) argumentou que as normas não podem ser justificadas como medidas de proteção ambiental, já que impõem obrigações, como a castração de filhotes, que podem levar à extinção da raça no estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.858
ADI 7.850
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