Estado x contribuinte

PLR, glosa de custos e PIS/Cofins estão entre os temas mais recorrentes no Carf

Glosa de custos e despesas, participações em lucros ou resultados e questões relacionadas a PIS/Cofins são os temas que mais aparecem entre os processos distribuídos nas seções do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

André Corrêa/Agência Senado

Saiba quais são os temas com maior volume nas três seções do Carf

Glosa de custos, participações em lucros ou resultados e PIS/Cofins dominam as pautas das seções

A informação foi levantada pelo coordenador-geral de Gestão do Julgamento do órgão, Dário da Silva Brayner Filho, junto aos presidentes da seções, a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico.

O conselho é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele julga, em segunda instância, conflitos entre Estado e contribuintes.

Isso inclui decisões de primeiro grau e recursos de natureza especial que tratam da aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal. As seções são formadas por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.

Veja abaixo os temas mais recorrentes nas seções do Carf:

1ª Seção (3.820 processos)

— Glosa de custos e despesas;

— Preços de transferência;

— Amortização de ágio;

— Lucros auferidos no exterior;

— Subvenção para investimento X subvenção para custeio.

2ª Seção (3.971 processos)

— Participação nos lucros e resultados;

— Planejamento tributário (Sociedade em Conta de Participação e pró-labore disfarçado de lucro);

— Terceirização e “pejotização”: caracterização de segurado empregado e/ou contribuinte individual;

— Responsabilidade tributária de sócios e pessoas jurídicas vinculadas;

— Marketing multinível.

3ª Seção de Julgamento (7.200 processos)

— PIS/Cofins (insumos, bonificações, relação entre reajuste por IGP-M e preço predeterminado nos contratos de energia, receitas de instituições financeiras e monofásicos);

— Classificação de “kits concentrados” utilizados na fabricação de bebidas;

— IOF em contratos de conta corrente;

— Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas referente a royalties;

— Interposição fraudulenta (comércio exterior);

— Multas por falta de informações (comércio exterior).

Carf em 2025

Apesar do impacto causado pela greve dos auditores fiscais, iniciada em novembro do ano passado e que só chegou ao fim em 11 de julho, Brayner Filho diz que a expectativa do conselho é encerrar 2025 com números recordes.

“No ano passado nós atingimos, em termos de valor, R$ 807 bilhões em julgamentos. Não tem paralelo em nenhum outro período. Se nós fizermos uma comparação com o melhor resultado que existia no passado, tivemos um resultado forte no ano de 2019, que, em valores atualizados, daria algo em torno de R$ 426 bilhões”, contextualizou.

“Apesar do movimento (grevista), vamos apresentar dados ainda melhores do que tivemos no final de 2024.”

Mateus Mello

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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