O artigo 24 da Lei municipal 14.141/06, da cidade de São Paulo, que dispõe sobre o processo administrativo na administração pública municipal, estabelece que a convocação de interessados para complementação de documentação ou correção de dados deve ser feita por telefone, fax ou correspondência. A chamada por publicação no Diário Oficial do Município é inválida, pois viola o direito à ampla defesa no processo administrativo.
Desembargadores do TJ paulista anularam multas contra companhia de gás
Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular dez multas aplicadas pela prefeitura de São Paulo à Comgás. No total, as penalidades somavam R$ 2,9 milhões, em valores atualizados.
A decisão foi provocada por apelação interposta pela empresa contra a decisão que negou a anulação das multas por vício de fundamentação. A companhia de gás sustenta que houve violação do princípio do devido processo legal, já que não foi intimada para a complementação de documentação ou lavratura das autuações referentes a obras emergenciais que duraram mais de 48 horas, sem a concessão do necessário alvará de manutenção.
O relator da matéria, desembargador Alves Braga Junior, acolheu os argumentos da Comgás. Ele observou que a companhia protocolou diversos pedidos para obras em vias públicas, de caráter emergencial. Em resposta, a administração municipal solicitou documentos complementares por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Houve, então, uma segunda comunicação, também sem resposta da Comgás, que foi autuada por ter feito obra supostamente clandestina.
“Da análise dos documentos, em especial em relação aos procedimentos administrativos, conclui-se que não foram obedecidos os ditames legais e princípios administrativos, havendo cerceamento de defesa”, escreveu o relator, que teve o voto seguido por unanimidade.
“A condução do processo da prefeitura nesse caso é um completo absurdo. Primeiro, porque obras emergenciais não necessitam de alvará para serem realizadas. Depois, porque a administração municipal só foi analisar os pedidos três anos após o serviço ter sido realizado e, terceiro, porque solicitaram documentos via Diário Oficial, sem envio de pedido à empresa”, comentou Roberto Nucci Riccetto, especialista em Direito Administrativo e Público do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.
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Processo 0034862-52.2011.8.26.0053
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