A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir valores recebidos por operador de esquema de pirâmide financeira de um investidor que perdeu R$ 150 mil em golpe.

Segundo o relator, a igreja deveria ter suspeitado da origem dos recursos
O caso originou-se em ação judicial movida pelo investidor contra o responsável pelo esquema e suas empresas, além da Igreja Universal. O autor investiu R$ 150 mil em suposto negócio de criptoativos, que se revelou um esquema fraudulento de pirâmide financeira. Durante as investigações, descobriu-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, valores que tinham origem nas atividades ilícitas. A instituição religiosa reconheceu ter recebido as doações, mas alegou desconhecer a origem criminosa do dinheiro.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho (DF) julgou improcedente o pedido contra a Igreja Universal, pois entendeu que não havia provas de sua participação no esquema fraudulento. A sentença condenou apenas o golpista e suas empresas a restituir o valor investido, mas isentou a instituição religiosa de qualquer responsabilidade. O investidor recorreu da decisão, com a alegação de que a igreja agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem questionar adequadamente a origem.
O relator do recurso aplicou a teoria da cegueira deliberada ao caso, de acordo com a qual a “intencional ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do caso não pode elidir a responsabilidade”. Segundo o desembargador, a Igreja Universal deveria ter suspeitado da origem dos recursos, tendo em vista serem doações em valores extraordinários feitas por morador de Cabo Frio (RJ), cidade turística, onde não é comum alguém enriquecer rapidamente de forma lícita. O colegiado entendeu que a instituição fingiu não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.
Os desembargadores declararam nulas as doações por terem objeto ilícito, com base no artigo 166 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que estabelece a nulidade de negócios jurídicos com objeto ilícito. O colegiado determinou que a Igreja Universal devolva ao investidor a proporção correspondente ao valor que ele perdeu no esquema, com base no montante total das doações recebidas.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0704466-31.2022.8.07.0009
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