Com a ressalva de que “não há, de fato, instauração de qualquer ação penal em desfavor do acusado”, a juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e um empresário denunciado por porte de arma e investigado pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas.

Empresário foi preso em abril por porte ilegal de arma, mas se livrou de ação
Uma pistola calibre 9 milímetros do empresário foi achada no porta-luvas de seu carro, no estacionamento de um hotel em São Paulo, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos (SP). O investigado foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma.
Em razão da investigação da PF em curso, o juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. Nessa mesma linha, a promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro considerou inviável a proposta de ANPP, reivindicada pelo advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho ao apresentar defesa prévia.
O defensor sustentou que o cliente faz jus ao acordo porque preenche os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, entre os quais ser primário e ter bons antecedentes, e ter confessado crime com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolveu violência ou grave ameaça. O advogado ainda frisou que sequer foi oferecida denúncia na investigação da PF relacionada ao tráfico internacional.
Detentor de registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), o empresário alegou que esqueceu de retirar a pistola do carro porque precisou viajar às pressas de Santos, onde reside, até São Paulo. Ele viajou para levar o seu filho a um hospital, onde a criança ficou internada. Tupinambá defendeu que sequer houve crime, mas “mera irregularidade administrativa”, em razão da condição de CAC do cliente e de a arma estar legalizada.
Em audiência ocorrida na última terça-feira (12/8), a promotora Eliana Carneiro reanalisou o pedido da defesa, reconheceu que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos da benesse e propôs o ANPP, mediante o pagamento de prestação pecuniária de R$ 15 mil, a ser revertida a entidade pública ou de interesse social. O empresário aceitou o acordo e a juíza o homologou, por estarem satisfeitas as condições legais.
A prisão do empresário por posse ilegal de arma aconteceu em 29 de abril. Três dias depois, ele foi solto graças a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Mens de Mello, escalado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 2 de julho, por unanimidade, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP apreciou o mérito do HC, ratificando a liminar.
O acusado entrou no radar da PF por supostos “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”, conforme apontou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho ao deferir mandados de busca e apreensão para sete endereços ligados ao empresário. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa investigada despachou oito toneladas de cocaína ao exterior por meio de veleiros.
Processo 1005065-32.2025.8.26.0050
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