A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM

OAB pede para unificar julgamentos no STF sobre acesso a RIFs do Coaf

Para o Conselho Federal da OAB, o Supremo Tribunal Federal deve definir a constitucionalidade do acesso de investigadores aos relatórios de inteligência financeira (RIFs), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por meio de um julgamento conjunto de duas ações.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ministro Alexandre Moraes cochichando para Dias Toffoli

Alexandre e Dias Toffoli são os relatores dos processos que discutem acesso a RIFs por encomenda

A primeira é a ADI 7.624, ajuizada em abril de 2024 pela OAB para pedir que o STF reconheça como constitucional apenas o compartilhamento espontâneo dos relatórios com os órgãos de persecução penal, quando feitos sem autorização judicial.

A segunda é o RE 1.537.165, em que o STF reconheceu a repercussão geral do tema, para julgamento e formação de tese vinculante.

A ADI busca que o Supremo dê interpretação conforme ao artigo 15 da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), uma das normas que autoriza o intercâmbio de informações entre Coaf e Ministério Público e delegados.

Já o recurso ataca um acórdão do Superior Tribunal de Justiça em que ficou definido que o acesso aos relatórios do Coaf a pedido do órgão investigador — o chamado RIF por encomenda — é ilegal.

RIFs do Coaf em ambos os casos

A OAB pediu para atuar como amicus curiae (amigo da corte) no recurso extraordinário e pediu o julgamento conjunto, o que implicaria em transferir a relatoria do ministro Alexandre de Moraes para o ministro Dias Toffoli, que ficou responsável pela ADI.

Posteriormente, reforçou o pedido em petição para rebater um pleito do Ministério Público Federal pela suspensão nacional de todos os recursos e ações penais que discutam essa forma de acesso aos RIFs.

A OAB defende que os relatórios por encomenda só devem ser permitidos mediante decisão judicial anterior, conforme entendimento do STJ. E aponta que a posição do MPF, de acesso irrestrito, propõe um modelo de atuação investigativa que amplia perigosamente o campo da vigilância estatal sobre os cidadãos.

A entidade diz que a suspensão nacional seria temerária e que poderia comprometer significativamente o exercício da pretensão punitiva.

“Seriam milhares as investigações e ações em curso que teriam o trâmite suspenso — sem que se saiba se os RIFs requeridos sem autorização judicial prejudicam de fato cada processo ou se são elementos laterais e o mero desentranhamento seria suficiente, matéria que tem sido analisada individualmente pelas instâncias inferiores caso a caso.”

O que está em jogo

Existe atualmente uma celeuma sobre se esse requerimento deve passar pelo crivo judicial. As turmas criminais do STJ entendem que o Coaf pode produzir e enviar RIFs aos órgãos de investigação de ofício, como decidiu o Supremo em 2019. Mas as turmas da corte também definiram que, quando o caminho é o inverso, ou seja, quando o RIF é feito sob demanda, é preciso haver avaliação judicial prévia.

Outro ingrediente da discussão é que, no próprio STF, há uma divisão divisão interna. A 1ª Turma entende que os RIFs por encomenda podem ser compartilhados, enquanto a 2ª Turma adota a mesma posição do STJ.

Em maio, a 3ª Seção do STJ decidiu que, até que o Supremo chegue a uma conclusão definitiva, os RIFs por encomenda serão tratados como ilegais, posição que é replicada por alguns tribunais e juízes brasileiros.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a medida não proibiu, nem dificultou o uso desse tipo de informação, apenas estabeleceu um controle mínimo.

ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. No ano passado, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia aos órgãos habilitados.

O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em um repositório de dados à disposição dos investigadores, com informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indica onde obtê-las.

ADI 7.624
RE 1.537.165

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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