CHAMA O VAR

Por ordem do STJ, PGR irá analisar negativa de ANPP do MP do Paraná

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal deverá revisar negativa do Ministério Público do Paraná em oferecer acordo de não persecução penal (ANPP) em favor do ex-vereador de São José dos Pinhais Antonio Gilberto de Mello.

Ele foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão pela prática do crime de falso testemunho por supostamente ter solicitado que uma testemunha mentisse em ação civil pública referente à utilização do carro oficial da prefeitura de São José dos Pinhais.

Reprodução

Ministro encaminhou ao órgão superior da PGR decisão do MP do Paraná que negou oferecimento de ANPP a ex-vereador

Ministro encaminhou ao órgão superior da PGR decisão do MP do Paraná que negou oferecimento de ANPP a ex-vereador

A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior ocorreu após manifestação do MPF no sentido de confirmar a posição do MP-PR de se negar a oferecer ANPP ao político. Na resposta ao questionamento da defesa, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira afirmou que o ANPP não é um direito subjetivo do investigado, e seu oferecimento está condicionado à análise das peculiaridades do caso concreto. 

No agravo que levou o ministro a encaminhar os autos para o órgão superior do MPF, a defesa do empresário — comandada pelos advogados Beno Brandão e Alessi Brandão, do Beno Brandão Advogados Associados — questiona a justificativa do MP-PR para o não oferecimento do ANPP. O órgão alegou que o fato de o réu ser vereador impedia o oferecimento de um acordo. 

“Contudo, esse não foi o mesmo tratamento dado pela mesma PGJ-PR ao então presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano, que celebrou ANPP pela prática de crime de corrupção pelo recebimento de R$ 100.000,00 em propina”, apontam os advogados. 

Mais um exemplo

Em petição enviada à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em 31 de julho, a defesa cita mais um caso, o de Abib Miguel, ex-diretor geral da Alepr. Ele confessou um esquema de corrupção de mais de R$ 258 milhões, mas firmou ANPP com o MP-PR. 

Os advogados argumentam que o MP do Paraná age com dois pesos e duas medidas. “O ex-vereador da pequena cidade de São José dos
Pinhais, condenado por falso testemunho porque teria pedido para uma testemunha não revelar que utilizou o carro oficial da prefeitura para ir ao hospital, demonstra ‘desprezo e desrespeito com os munícipes e seus eleitores’ e não pode celebrar o acordo. Contudo, o todo poderoso Abib Miguel, ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná, celebra um ANPP (já homologado inclusive) pela prática de um esquema de corrupção de mais de R$ 258.000.000,00. Ora, o desvio dessa monta astronômica dos cofres públicos não demonstra então desprezo e
desrespeito aos paranaenses?”. 

“A defesa espera que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal não compactue com tamanha incoerência do MP-PR e aplique a lei de forma isonômica, sem distinções indevidas entre os jurisdicionados pois a seletividade na concessão de garantias mina a credibilidade do sistema e coloca em xeque a própria noção de Justiça”, afirmou a advogada Alessi Brandão à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Clique aqui para ler a decisão do ministro do STJ
Clique aqui para ler o recurso da defesa

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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