Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (27/8), que o Brasil irá abrir exceção no retorno imediato de criança subtraída e levada para outro país por apenas um dos pais. A corte analisava duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a aplicação da Convenção de Haia.

Retorno de criança em caso de violência em caso não será mais imediato
Aprovado em 1980, o texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. A convenção estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para países que também assinam o documento ou que tenham sido retidos neles de forma indevida.
Todos os ministros concordaram com o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. Assim, se fixou que a convenção é compatível com a Constituição Federal, mas é possível adequar a redação para levar em conta o melhor interesse da criança, especialmente se houver violência doméstica, mesmo se o menor não for a vítima direta da agressão.
Com isso, se construiu a seguinte tese:
1. A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança.
2. A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças.
3. A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.
Barroso indicou ainda que deseja acrescentar as sugestões trazidas pelo ministro Dias Toffoli, como prazo máximo de seis meses para a Presidência da República e o Ministério das Relações Internacionais implementarem protocolo de atendimento, processamento e recebimento de denúncias de violência de gênero contra brasileiras no exterior.
Além disso, fez sugestões para o Ministério da Justiça ajustar a Portaria 688/2024, a fim de incluir diretrizes de como proceder em casos de violência doméstica. E determinou que o Conselho Nacional de Justiça faça o mesmo com a Resolução 449/2022.
Voto do relator
Barroso disse ainda que a aplicação da convenção “exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças”.
“Atualmente, grande parte dos chamados ‘genitores subtratores’ das crianças são mulheres e cuidadoras primárias da criança. Em sua maioria, são mulheres imigrantes que retornam com a criança para o seu país, muitas vezes com o objetivo de se afastar de situações de abandono, abuso e violência doméstica. Nesses casos, o retorno automático pode reforçar o ciclo de violência e expor a mãe e a criança a novas agressões”, afirmou o ministro.
“A violência de gênero, especialmente quando envolve mulheres migrantes, demanda probatórios específicos, dada sua frequência no espaço doméstico, o isolamento da vítima de sua rede de apoio e as barreiras linguísticas, institucionais e culturais. Tais circunstâncias justificam a adoção de um parâmetro probatório adequado, com perspectiva de gênero.”
Ações
Proposta pelo antigo DEM, hoje União Brasil, a ADI 4.245 questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia. Segundo o partido, a medida que prevê o retorno imediato da criança deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O retorno imediato, diz a legenda, não pode ser uma regra absoluta, pois é preciso levar em consideração o melhor interesse da criança.
O argumento é que a convenção é aplicada de forma equivocada, uma vez que o retorno tem sido autorizado sem investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.
Já a ADI 7.686 foi protocolada pelo Psol a fim de impedir que menores de idade vivendo no Brasil com a mãe, sem autorização do pai, sejam obrigados a voltar ao exterior se houver suspeita fundada de violência doméstica, mesmo que a criança não seja o alvo das agressões.
ADI 4.245
ADI 7.686
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