A suspensão de todos os processos sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços não vale para ações que discutem a existência de vínculo trabalhista entre de trabalhadores de aplicativos.

Gilmar explicou que suspensão de processos de ‘pejotização’ não atinge trabalhadores de apps
O esclarecimento foi prestado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes nesta quarta-feira (27/8) ao responder embargos de declaração contra a suspensão dos casos da chamada “pejotização”, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (Tema 1.389 da repercussão geral).
O magistrado explicou que a controvérsia sobre os serviços prestados via apps deve ser tratada no julgamento de outro tema de repercussão geral, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
“Nele, provavelmente, o STF examinará de modo mais específico os contornos da relação entre trabalhadores e plataformas digitais”, disse Gilmar.
“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no Tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria, em âmbito próprio de discussão.”
Cada um no seu lugar
Para Valéria Wessel, sócia do Simões Pires Advogados, a distinção feita por Gilmar foi acertada. Ela ressalta que o trabalho mediado por aplicativo tem características próprias que não se confundem com a “pejotização” tradicional.
“O trabalho por aplicativo tem lógica distinta e constitui uma categoria própria, tanto do ponto de vista fático, pela forma de prestação dos serviços, o grau de controle exercido, a tecnologia utilizada e a dinâmica da demanda, quanto do ponto de vista jurídico, envolvendo o enquadramento legal, os direitos trabalhistas e as responsabilidades das plataformas”, disse à revista eletrônica Consultor Jurídico.
A professora e integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho Vólia Bomfim diz que a posição de Gilmar traz mais segurança. “O ponto positivo é que evita decisões conflitantes entre os magistrados da Justiça do Trabalho para futuramente uniformizar o entendimento a ser aplicado ao caso. Isso traz segurança jurídica.”
Luís Augusto Egydio Canedo, sócio da Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, aponta que há grande expectativa do mercado quanto à definição do STF sobre a validade da contratação de profissionais autônomos ou por intermédio de pessoas jurídicas. “A decisão do ministro Gilmar Mendes afasta dessa categoria, a discussão sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores — como motoristas e entregadores — e plataformas digitais. A análise relativa às plataformas digitais será tratada em processo próprio, considerando as particularidades fáticas e jurídicas desse modelo, que não se assemelham integralmente com a questão da ‘pejotização’”.
Para a advogada Gisela Freire, sócia do Peixoto & Cury Advogados, a medida pode gerar um efeito colateral indesejado, a insegurança jurídica. “Apesar das nuances dessas relações, as ações dos motoristas discutem pontos centrais do Tema 1.389, como vínculo empregatício e competência da Justiça do Trabalho. Manter esses processos correndo, enquanto o tribunal não define os parâmetros gerais, é arriscado e pode resultar em decisões conflitantes”, avalia.
Clique aqui para ler a decisão de Gilmar Mendes
ARE 1.532.603
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