COMPETÊNCIA FIXADA

Medidas da investigação do Banco Master devem passar pelo Supremo, diz Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (3/12) que qualquer medida relativa à investigação sobre o Banco Master deve ser submetida à corte até a decisão final sobre a competência do caso.

Rosinei Coutinho/STF

Ministro Dias Toffoli no STF

Dias Toffoli ressaltou que competência no caso do Banco Master é do Supremo

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro pediu para o processo correr no Supremo após a Polícia Federal apreender um envelope com documentos de um negócio imobiliário relacionado ao deputado João Carlos Bacelar (PL-BA). Isso porque o foro por prerrogativa de função do parlamentar atrairia o caso para o STF.

Ao conceder à PF acesso aos autos, Toffoli apontou que novas diligências e medidas, inclusive sobre investigações conexas, devem ser submetidas ao Supremo, cuja competência originária está estabelecida até o julgamento da reclamação movida por Vorcaro.

“Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional. Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”, disse o ministro.

Ele determinou que sejam informados da decisão o diretor-geral da Polícia Federal, a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, o Tribunal Regional da 1ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado também permitiu que o diretor do Master Luiz Antonio Bull tenha acesso ao processo, mas manteve seu sigilo, “decretado a fim de evitar vazamentos que obstaculizem as investigações”.

Investigação do Master

Por requisição do Ministério Público Federal, a PF investiga, desde o último ano, pessoas ligadas à instituição financeira pela possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes. Os títulos teriam sido vendidos e substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada depois da fiscalização do Banco Central.

O BC decretou, em 18 de novembro, a liquidação extrajudicial do Master, além da indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores do banco.

A mando da 10ª Vara Federal do DF, Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal em 17 de novembro, enquanto tentava embarcar para o exterior em seu avião particular no Aeroporto de Guarulhos.

As prisões do banqueiro e dos sócios se deram no âmbito de uma investigação que apura a concessão de créditos falsos pelo Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal.

O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também disse que vai investigar possíveis falhas de governança ou dos controles internos.

A desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu Habeas Corpus no sábado (29/11) e ordenou a soltura de Vorcaro e outros quatro sócios do Banco Master.

Com a decisão, Vorcaro e os outros executivos devem usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.

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Rcl 88.121

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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