O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de todos os atos normativos municipais que criaram loterias ou que autorizaram a exploração do serviço de apostas esportivas, inclusive as bets. O magistrado entende que a atividade não se enquadra no conceito constitucional de interesse local, requisito para a existência de normas municipais sobre o tema.

Ministro suspendeu funcionamento de bets municipais em todo o país
A decisão, em caráter liminar, foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo partido Solidariedade, que contesta a crescente proliferação de leis municipais para criar loterias. A prática, segundo o partido, viola a Constituição e gera “metástase inconstitucional”.
Os estados e o Distrito Federal podem explorar serviços lotéricos devido à competência residual reconhecida pelo STF, mas municípios não têm autorização para operar serviços dessa natureza. Por essa razão, Nunes Marques decidiu que a criação dessas loterias afronta a repartição de competências prevista na Constituição.
O magistrado destacou na decisão que, apenas em 2025, 55 municípios editaram leis para criar loterias, totalizando mais de 80 nos últimos três anos. Segundo Nunes Marques, essa multiplicação pode gerar “tumulto regulatório” e desequilíbrio no pacto federativo, criando “verdadeira competição predatória” entre municípios. Além disso, ele salientou que a exploração de apostas de quota fixa (como as bets), loterias e jogos online exige “regulação centralizada, fiscalização robusta e monitoramento uniforme”, o que é difícil de ocorrer com o oferecimento desse serviço de forma pulverizada pelos municípios.
O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 500 mil para os municípios e as empresas que não interromperem imediatamente as operações, bem como multa de R$ 50 mil por dia para prefeitos e empresários que descumprirem a ordem. Nunes Marques determinou também a interrupção de todos os processos licitatórios para a contratação de operadoras de loterias.
Por fim, o ministro ordenou a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), para que sejam adotadas medidas de fiscalização e eventual bloqueio de plataformas irregulares.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.212
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