A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a alteração do índice de correção aplicável aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas estatais.

O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada pelas confederações
Atendendo ao comando da Lei 14.973/2024, o Ministério da Fazenda editou a Portaria 1.430/2025. O normativo, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, substituirá a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção desses depósitos.
Para as confederações, a previsão viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que estabelece tratamento desigual entre o Fisco (União) e o contribuinte. Elas alegam que, enquanto os débitos tributários continuam a ser corrigidos pela Selic, que incorpora juros e correção monetária, os depósitos judiciais e administrativos passam a ser corrigidos apenas pelo IPCA, que reflete exclusivamente a inflação, sem nenhum componente remuneratório.
As entidades pedem o restabelecimento da taxa Selic como índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias, para manifestação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.905
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