VITÓRIA DA INÉRCIA

Juiz reconhece prescrição de denúncia do Gaeco contra 161 acusados de integrar facção

O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no âmbito de uma denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, contra 161 pessoas acusadas de integrar uma facção criminosa.

Magistrado reconheceu que denúncia contra 161 pessoas acusadas de integrar facção criminosa prescreveu em setembro deste ano

Juiz reconheceu prescrição de denúncia contra 161 suspeitos de integrar facção criminosa

A denúncia, inicialmente, acusava 175 pessoas de associação criminosa (à época chamada de formação de quadrilha ou bando). O juízo de origem não aceitou a imputação contra 14 dos acusados pelo MP-SP e a decisão sobre estes casos foi mantida em instância superiores.

Na decisão que reconheceu a prescrição, o juiz explicou que a denúncia foi apresentada no dia 11 de setembro de 2009 e recebida parcialmente no mesmo mês em 2013, ou seja, quatro anos depois. Os autos físicos terminaram de ser digitalizados em 2024, sendo que, naquele momento, vários acusados ainda não haviam sido citados.

Conforme a decisão, até hoje quatorze dos suspeitos sequer foram citados no processo. Consequentemente, não apresentaram suas defesas. 

Segundo o magistrado, o crime de formação de quadrilha ou bando, tipificado no artigo 288 do Código Penal na época dos fatos, prescreve em 12 anos (nos casos em que não há sentença condenatória no período). Dessa forma, o prazo se encerrou no dia 28 de setembro de 2025.

“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, III, ambos do Código Penal”, registrou.

A denúncia prescrita foi assinada por 22 promotores e era baseada em três anos de grampos telefônicos contra membros da organização criminosa. 

O advogado Bruno Ferullo, que atuou no caso, destacou que a decisão foi tomada em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002529-47.2013.8.26.0483

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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