O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal 4.492/25, de Poá (SP), que assegura a reserva, para gestantes e pessoas com criança de colo com até dois anos, de vagas preferenciais em estacionamentos e vias públicas.

TJ-SP validou regra de Poá que determina vagas preferenciais para gestantes e pessoas com crianças de colo
Segundo os autos, a Prefeitura de Poá ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que a norma invade a competência privativa do Executivo, assim como apontando a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Para o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, relator do processo, a norma não trata especificamente da estrutura ou da organização de órgãos do Executivo municipal ou do regime jurídico de seus servidores, nem interfere na administração do município.
“A elaboração de políticas públicas, pela própria natureza que ostenta, não pode formar um monopólio do Poder Executivo, presente espaço para uma efetiva atuação do Poder Legislativo”, disse o desembargador.
“Essa é a hipótese dos autos, visto que, na referida lei do Município de Poá, houve somente o estabelecimento de política pública atinente à acessibilidade de determinado grupo de pessoas com alguma dificuldade quanto à mobilidade, e isso, à evidência, nos limites municipais, sem invasão em matéria exclusiva do Poder Executivo, ausente a criação de cargos e de órgãos no âmbito da administração pública.”
Ainda segundo o magistrado, o dispositivo vai ao encontro da Lei Federal 13.146/15, que já inclui gestantes e pessoas com criança de colo entre aquelas com mobilidade reduzida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 2269346-49.2025.8.26.0000
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