Por entender que houve indevida negativa de prestação jurisdicional por parte da corte estadual, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise o mérito de um pedido de revisão criminal.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro entendeu que houve omissão do TJ-SP
O caso em questão é o de um homem que foi condenado a 15 anos, um mês e 13 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de roubo majorado. Após o trânsito em julgado, a defesa apresentou o pedido de revisão criminal, que foi negado pelo TJ-SP.
Na análise do pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa, o ministro do STJ disse que não era possível avaliar as nulidades apontadas por ela, já que isso configuraria supressão de instância. Ele, no entanto, entendeu que houve flagrante ilegalidade na decisão do TJ-SP, que não analisou o mérito do pedido, e por isso concedeu o HC de ofício.
“Ante o exposto, indefiro liminarmente o Habeas Corpus, mas concedo a ordem para determinar que o Tribunal de Justiça de origem aprecie o mérito da revisão criminal, como entender de direito.”
A advogada Achley Wzorek atuou na defesa do réu.
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HC 1.046.370
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