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TRF-4 afasta indenização por obras de duplicação da BR-101

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença de primeiro grau e rejeitou pedido de indenização milionário em razão de obras de duplicação e construção da via marginal leste da BR-101, em Balneário Camboriú. No caso, a Advocacia Geral da União evitou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tivessem que pagar reparação de R$ 8,6 milhões.

Para o tribunal, as intervenções ocorreram integralmente dentro da faixa de domínio já desapropriada pelo poder público na década de 1960, portanto não cabe indenização no caso.

Obras na BR-101 ocorreram em área pública já desapropriada, concluiu o TRF-4

Os autores da ação alegavam que parte de um imóvel particular teria sido ocupada indevidamente e buscavam reverter a decisão que reconheceu a prescrição do pedido relacionado à duplicação da rodovia.

Também afirmavam que a via marginal teria avançado sobre área privada, o que configuraria desapropriação indireta.

A AGU, representando o DNIT e a União, apresentou documentação e análises técnicas que demonstraram que não houve qualquer avanço sobre área particular.

Durante o processo, ficou comprovado que a faixa de domínio da BR-101 no trecho possui 70 metros de largura e foi completamente desapropriada na década de 1960. Registros da época mostram que a União adquiriu toda a área onde, décadas depois, foram executadas tanto a duplicação quanto a via marginal.

As manifestações técnicas também esclareceram que um equívoco antigo na descrição dos limites de um imóvel privado havia levado à interpretação incorreta de que o terreno avançaria até o eixo da rodovia. Os documentos mostraram que o limite real sempre foi a faixa de domínio já pertencente à União.

“Graças à atuação minuciosa da União e do DNIT, durante a fase pericial, foi possível demonstrar que o imóvel do particular não foi impactado pela construção, ampliação ou implantação da via marginal da rodovia BR-101, visto que as obras foram realizadas dentro da faixa de domínio que já foi devidamente desapropriada no passado”, ressaltou o advogado da União Victor Klafke Ribeiro, que atuou na ação.

Prescrição

No julgamento, a 11ª Turma do TRF-4 confirmou a prescrição para pedidos de indenização feitos muitos anos depois do suposto desapossamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A decisão também salienta que os laudos produzidos ao longo do processo apontam a inexistência de sobreposição entre o imóvel particular e a área pública utilizada nas obras.

Com isso, o tribunal manteve a conclusão de que não há qualquer direito a indenização. “O julgamento é importante porque evita um gasto indevido de recursos públicos, confirma a regularidade das desapropriações feitas pelo Estado e garante segurança jurídica para obras de infraestrutura já concluídas”, afirma a procuradora federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar, que trabalhou no caso representando o DNIT. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Processo 5012777-91.2017.4.04.7208/SC

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