O Tribunal de Justiça de São Paulo tem jurisprudência consolidada no sentido de afastar o vício de iniciativa de normas municipais, quando aprovadas pelo Legislativo, que tenham como objetivo efetivar direitos sociais.
O entendimento é do Órgão Especial do TJ-SP, que validou a Lei municipal 4.950/25, de Socorro (SP). A regra institui política pública de assistência psicológica a pessoas em tratamento oncológico, com atendimento gratuito, humanizado e especializado aos pacientes, bem como a familiares e cuidadores. A votação foi unânime.

Lei de Socorro (SP) institui uma política pública de assistência psicológica a pessoas em tratamento oncológico
Na ação direta de inconstitucionalidade, a prefeitura alegou que a norma invadiu competência privativa do Poder Executivo.
O relator do processo, desembargador Renato Rangel Desinano, afirmou, todavia, que a matéria não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual.
“A bem da verdade, a lei objurgada, ao prever atendimento psicológico a pessoas em tratamento oncológico, visa ao cumprimento de previsões constitucionais relativas a direitos sociais”, escreveu o relator, ressaltando que a norma apenas detalha, em âmbito local, diretrizes da Lei Federal 14.758/23.
“Por fim, cumpre ressaltar que, embora o autor tenha se limitado à tese de vício de iniciativa, também não se vislumbra violação ao princípio da reserva de administração, pois a lei impugnada não avança em atos de gestão administrativa ou em qualquer outro previsto no artigo 47 da Constituição Estadual”, disse o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 2286510-27.2025.8.26.0000
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