O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Vara Única de São Tomé (RN), determinou, em liminar, a readaptação provisória de um servidor público estadual com autismo em algum cargo compatível com suas limitações, até que o governo potiguar faça uma nova perícia médica oficial para verificar se ele precisa ser remanejado de função.

Servidor foi diagnosticado com TEA pediu readaptação funcional
O servidor tem dois cargos públicos: professor em uma escola estadual de Lagoa de Velhos (RN) e técnico administrativo em saúde em um hospital de São Paulo do Potengi (RN). Em relação ao segundo cargo, o homem está cedido à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte desde o último mês de maio.
Ele foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno de ansiedade generalizada, síndrome de burnout, transtorno depressivo recorrente e síndrome do pânico. Por isso, fez um pedido administrativo para readaptação funcional.
De acordo com o servidor, executar suas tarefas causaria risco de sofrimento psíquico ou piora do seu quadro clínico, já que seus ambientes de trabalho eram movimentados e ruidosos.
Ele apresentou ao governo laudos médicos especializados e avaliação neuropsicológica detalhada que indicavam incompatibilidade entre sua condição clínica e o exercício das atividades de professor.
A junta médica estadual analisou seu vínculo funcional como técnico administrativo e determinou a realocação para atividades com menor carga de estresse emocional, mas não se pronunciou sobre o cargo de professor. Por isso, o servidor acionou a Justiça.
Indícios mínimos
Piccoli constatou a necessidade de uma inspeção médica para identificar se o autor precisa ser afastado da função de professor.
Para Piccoli, o servidor “comprovou minimamente” sua incapacidade para trabalhar nesse cargo, já que a manutenção na função poderia agravar seu quadro clínico. Os documentos médicos sugeriam a realocação do homem para funções administrativas em secretaria escolar.
Segundo o juiz, o laudo médico que aprovou a readaptação em relação ao cargo de técnico administrativo já é um “indício suficiente” que justifica a readaptação também do cargo de professor.
O magistrado ressaltou que a medida pode ser revertida a qualquer momento, se necessário. Além disso, a liminar não causa nenhum tipo de perda pecuniária ao governo estadual, pois a legislação potiguar prevê que a readaptação não gera aumento nem diminuição da remuneração dos servidores.
Atuou no caso o advogado Kayo César Araújo da Silva.
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Processo 0800387-34.2025.8.20.5155
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