PRIMEIROS SOCORROS

TJ-SP declara constitucional lei que obriga desfibrilador em eventos oficiais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por votação unânime, a constitucionalidade da Lei Municipal 2.220/2024, de Registro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aparelho desfibrilador externo automático (DEA) em campeonatos oficiais organizados pela prefeitura.

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médico com desfibrilador

O desfibrilador passa a ser obrigatório em campeonatos oficiais organizados pela prefeitura

Segundo os autos, a municipalidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade sob alegação de que a norma, de origem legislativa, fere o princípio da Separação dos Poderes, por tratar de matéria de iniciativa privativa do Executivo, e não indica fontes de custeio para implantação do programa.

Porém, o relator da ação, desembargador Jarbas Gomes, salientou que o dispositivo versa sobre matéria de saúde pública, direcionado à proteção de atletas e espectadores, e não se enquadra no rol de exclusividade do Executivo.

“Oportuno observar, ainda, que a iniciativa legislativa em questão apenas estabelece a obrigatoriedade de equipamento para atendimento emergencial dos presentes ou a presença de profissional de primeiros socorros nos eventos esportivos feitos pelo Poder Público, sem interferir na esfera de atos de direção superior, tampouco aqueles ordinários e típicos de Administração, organização ou funcionamento de órgãos do Poder Executivo”, apontou o magistrado.

Sobre a alegada falta de indicação das fontes de custeio, o relator reiterou entendimento de que a ausência de dotação orçamentária não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, apenas impede sua aplicação no mesmo exercício financeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Direta de inconstitucionalidade 2183059-20.2024.8.26.0000 

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