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Barroso desconsidera ação penal e autoriza nomeação de secretário do AP como juiz no CE

Como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020, a participação em um concurso público não pode ser restrita pelo simples fato de o candidato responder a inquérito ou ação penal. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, autorizou a nomeação do secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá, José Rodrigues de Lima Neto, ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará.

Sejusp AP

José Rodrigues de Lima Neto

José Rodrigues de Lima Neto foi aprovado em concurso para juiz no CE

Lima Neto, que é delegado e assumiu como secretário em 2023, foi aprovado nas provas objetiva, discursiva e de sentença do concurso público para juiz substituto, mas foi eliminado porque respondia a um processo criminal em Mato Grosso.

Ele acionou a Justiça para solicitar sua inscrição definitiva na fase de prova oral do concurso. O Órgão Especial do TJ-CE atendeu ao pedido e, após sua aprovação, determinou a nomeação no cargo de juiz.

O governo cearense recorreu ao STF, alegando que a nomeação e a posse de Lima Neto causariam “grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas”. Já o secretário apontou que foi absolvido no processo criminal de MT.

Barroso não viu “risco de grave lesão à ordem, à segurança ou à economia públicas” que justificasse a anulação da decisão do TJ-CE. Por isso, negou o pedido do governo cearense.

O magistrado citou o precedente de 2020 e ressaltou a absolvição do candidato na ação penal. “Para todos os efeitos, não praticara qualquer crime, de modo que a simples tramitação da ação judicial no passado não pode ser usada para impedir o acesso a um cargo público”, assinalou.

O ministro ainda destacou que Lima Neto exerce outros cargos públicos na área da segurança, “sem que haja notícia de qualquer fato desabonador da sua conduta”. Para ele, isso “reforça a sua idoneidade para o cargo pretendido”.

O candidato foi representado pelos advogados Vamário Wanderley e Gabriela Brederodes.

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SS 5.693

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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