equilíbrio econômico-financeiro

Juíza determina manutenção de contrato entre shoppings e Sabesp

Com o entendimento de que o contrato de exclusividade entre a Sabesp e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) — que garante uma tarifa especial de água e esgoto aos shoppings paulistas — não pode ser quebrado unilateralmente, a juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a companhia de abastecimento mantenha as condições contratuais previamente estabelecidas com a entidade, suspendendo a rescisão dos chamados contratos de demanda firme.

Rovena Rosa/Agência Brasil

fachada da sabesp em sao paulo

Sabesp deve manter contrato firmado com associação de shoppings

A Sabesp tentou rescindir os contratos e substituí-los por tarifas-padrão, o que geraria custos estimados em R$ 200 milhões ao ano para o setor. A Abrasce discordou da medida e ajuizou uma ação civil pública para que o acordo fosse mantido.

A juíza deferiu o pedido da associação. Para ela, a rescisão sem justificativa plausível violaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

“Rescindir os contratos anteriores de demanda firme, aplicando tarifa vigente para a classe de consumo do imóvel, sem que antes seja realizado um estudo para enquadrá-los na metodologia do referido contrato de concessão — na busca de equilíbrio dos interesses de todos os usuários — é subverter a ordem de interesses, repassando ao usuário todo o ônus, sem que antes a concessionária de serviço público apresente justificativa plausível para a alteração/aumento da tarifa que até então vinha sendo aplicada, sem qualquer reclamação anterior e recente de desequilíbrio econômico do concedente”, escreveu a juíza.

“Essa liminar é um marco não apenas para conter práticas abusivas, mas também para reforçar a importância de preservar o equilíbrio econômico de contratos essenciais para grandes consumidores e para a economia como um todo”, comentou o advogado Lucas Souza, CEO da We Save, empresa de consultoria em gestão de recursos hídricos que representou a Abrasce na ação.

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ACP 1200905-58.2024.8.26.0100

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