Um dia de fúria

TJ-DF condena homem por impedir corte de energia elétrica

O Juizado Especial Criminal de Taguatinga (DF) condenou um homem por constrangimento ilegal por ele ter impedido, mediante ameaça, que trabalhadores da companhia de energia elétrica fizessem o corte do fornecimento em estabelecimento comercial localizado em Águas Claras.

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Dono do imóvel tentou derrubar técnico da escada para evitar corte de energia

O caso ocorreu em maio de 2022, quando empregados terceirizados da empresa de energia elétrica foram ao local para executar ordem de corte devido a débito pendente. O proprietário do estabelecimento inicialmente negou acesso ao relógio de medição, situado dentro do imóvel, o que obrigou os trabalhadores a fazerem o procedimento no poste localizado no espaço público. Mesmo assim, o acusado se opôs ao ato.

Segundo o relato das vítimas, quando o primeiro trabalhador posicionou a escada no poste e começou a subir, o proprietário empurrou a escada com a intenção de derrubá-lo e, assim, impedir o corte. A situação se agravou quando o segundo trabalhador tentou proteger o colega, o que resultou em confronto físico com o acusado. O clima tenso levou uma das vítimas a buscar uma faca no veículo e acionar a Polícia Militar.

A defesa do acusado argumentou pela absolvição, mas a juíza do caso considerou que as provas foram suficientes para demonstrar a prática do crime de constrangimento ilegal. Durante o julgamento, o próprio acusado admitiu ter colocado o pé na escada para impedir que o trabalhador subisse, sob alegação de que queria “entender” a situação do débito antes de autorizar o corte.

A juíza destacou que o comportamento do réu representou grave ameaça aos trabalhadores, tendo em vista que “estando o trabalhador já na escada, e o acusado, em gesto de revolta pelo corte da energia, coloca o pé no degrau, está evidentemente ameaçando de deslocar a escada e até mesmo derrubar o trabalhador”. Ela enfatizou ainda o risco da situação, já que as escadas utilizadas para serviços em postes são bastante altas e só ficam seguras quando amarradas no topo.

O homem foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos por ser primário e preencher os requisitos legais. A energia elétrica foi cortada após o confronto, mas o crime já havia sido consumado com a ameaça inicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF

Processo 0709357-62.2022.8.07.0020

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