A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, por maioria, um vendedor de aparelhos eletrônicos ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, por ter exposto de forma vexatória uma consumidora para cobrar uma dívida.

Vendedor fez publicações expondo de forma vexatória uma cliente que não conseguiu pagar parcelas de celular
Segundo a ação, a consumidora comprou aparelho celular, no valor de R$ 2.360,00, e pagou apenas a entrada de R$ 500,00. Após perder o emprego, não conseguiu quitar as parcelas restantes. Ela informou o vendedor sobre sua dificuldade financeira e solicitou mais tempo para pagamento.
O comerciante, no entanto, começou a fazer ameaças e a expôs publicamente nas redes sociais.
O vendedor publicou no Instagram uma foto da consumidora com a legenda “wanted” (procurada) e a expressão “tot oder lebendig” (morta ou viva), além de ter feito ameaças de que iria expô-la na rede social e procurar a delegacia para bloquear o IMEI do aparelho.
A exposição causou grande repercussão e preocupação entre familiares e amigos da vítima, que registrou boletim de ocorrência por difamação.
Em sua defesa, o vendedor alegou que não teve intenção de desabonar a imagem da consumidora, mas apenas chamar sua atenção para o pagamento da dívida. Os desembargadores, contudo, reconheceram que a conduta configurou abuso na cobrança extrajudicial e violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exposição do consumidor inadimplente a ridículo ou constrangimento.
Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador designado Arquibaldo Carneiro, “a cobrança extrajudicial de dívidas do consumidor é legítima, mas (…) a lei estabelece parâmetros e limites para a ação do credor”.
O colegiado destacou que houve ofensa aos direitos de personalidade da consumidora, especificamente à honra e à integridade psíquica, o que caracterizou dano moral indenizável.
Além da indenização, o TJ-DF determinou que o vendedor se abstenha de fazer comentários negativos sobre a consumidora nas redes sociais e remova todas as postagens relacionadas ao caso, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0702163-64.2024.8.07.0012
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