Critérios distintos

TJ-BA anula unificação indevida de promoções de delegados da Polícia Civil

Ao publicar promoções de delegados de polícia sem informar claramente quais foram promovidos por mérito ordinário e quais por mérito extraordinário, o governo da Bahia comprometeu a transparência do processo e prejudicou o direito dos servidores aptos às promoções. 

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Desembargadores entenderam que tentativa do governo da Bahia de unificar promoções de delegados por critérios diferentes era ilegal

TJ-BA entendeu que tentativa do governo da Bahia de unificar promoções de delegados por critérios diferentes era ilegal

Esse foi o entendimento dos desembargadores da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia para reconhecer o direito dos delegados da Polícia Civil do estado, oriundos da turma de 2016, à promoção separada, conforme os critérios legais e temporais que regem o processo. O mandado de  segurança foi ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB).

A controvérsia gira em torno de ato administrativo que resultou na publicação, sem diferenciação, da lista de delegados promovidos em uma tentativa de unificar as progressões. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Cícero Landin Neto, explicou que os critérios de progressão funcional previstos em atos normativos distintos não se confundem, nem podem ser absorvidos em um mesmo procedimento, sobretudo quando a omissão estatal prejudicou direitos adquiridos dos servidores.

“Ressalte-se, ainda, o princípio da publicidade administrativa, consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal, que exige clareza e transparência nos atos da Administração, especialmente naqueles que afetam diretamente a carreira dos servidores públicos”, escreveu Landin Neto.

“A publicação das promoções sem a devida distinção entre as modalidades viola esse princípio e compromete o direito de informação dos interessados.”

Dessa forma, o magistrado determinou “a republicação das promoções realizadas no Diário Oficial em 12 de agosto de 2023, especificando quais delegados foram promovidos por mérito ordinário e quais por mérito extraordinário; b) o reconhecimento do direito à promoção ordinária dos delegados que cumpriram os requisitos segundo o Decreto nº 17.972/2017; c) o reconhecimento do direito à promoção extraordinária dos delegados que cumpriram os requisitos segundo a Lei nº 14.565/2023; d) O reconhecimento do direito à promoção dupla dos delegados que cumpriram os requisitos de ambas as legislações, garantindo a observância dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência”.

O sindicato foi representado pela advogada Bianca Carvalho de Santana Guisande e o estado da Bahia foi representado pelo procurador Miguel Calmon Dantas. A votação foi unânime.

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Processo 8039687-90.2024.8.05.0000

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