A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a ilegalidade do ato de exclusão de um policial militar de um curso por causa de sua idade. Em um processo que durou 11 anos, a decisão final do colegiado se baseou na teoria do fato consumado, que preserva situações consolidadas pelo tempo, mesmo que tenham vindo de atos administrativos irregulares ou ilegais.

Depois de 11 anos, TJ-DF reconheceu ilegalidade em exclusão de PM de curso
Segundo o processo, o policial entrou em um curso de formação dentro da corporação, mas foi excluído dois meses depois de ter começado, com a justificativa de que tinha ultrapassado a idade limite de 30 anos para começar o formação (ele tinha 31). Ainda conforme os autos, ele fora aceito por um erro administrativo.
No mesmo ano, o oficial ajuizou uma ação contra a corporação pedindo para permanecer no curso. Ele conseguiu uma liminar para continuar, mas a sentença final foi julgada improcedente. O policial recorreu ao TJ-DF e perdeu. Sua defesa opôs, sem sucesso, embargos de declaração contra a decisão.
A defesa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que anulou o acórdão, determinando o retorno dos autos ao TJ-DF para novo julgamento. Finalmente, a 4ª Turma Cível reconheceu a ilegalidade do ato de exclusão e aplicou a teoria do fato consumado, consolidando sua permanência nos quadros da corporação.
“O embargante foi aprovado em concurso público, concluindo com êxito o Curso de Formação. Foi empossado há mais de uma década, sendo, de fato, irrazoável e desproporcional o seu desligamento, que nada de útil trará à Administração e poderá ter efeito devastador na vida do embargante e de sua família”, escreveu o relator, desembargador Fernando Habibe.
O advogado Leosmar Moreira defendeu o policial no processo.
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EDcl 0011518-73.2014.8.07.0018
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