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TJ-DF mantém condenação de banco por falha em segurança após furto de celular

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou um banco a restituir valores indevidamente transferidos da conta de cliente. O fato ocorreu após a vítima ter o celular furtado enquanto aguardava a chegada de carro de aplicativo.

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TJ-DF ordenou que banco devolva valores desviados por golpistas após furto

Em suas alegações, o autor conta que adotou medidas para bloquear o aparelho e tentou fazer contato com o banco, mas não teve sucesso. Ele diz que, após o furto, os criminosos fizeram várias transferências que totalizaram R$ 90.136,51. Em razão dos fatos, o banco foi condenado pela 3ª Vara Cível de Brasília a restituir o valor e recorreu da decisão.

No recurso, a instituição financeira argumenta que as transações não aparentavam ser fraudulentas e que o furto do celular não seria suficiente para a movimentação da conta do autor, tendo em vista que é obrigatório o uso de senha e de outros mecanismos de segurança para liberar as operações.

O colegiado, todavia, discordou do banco. Os desembargadores afirmaram que o autor teve cuidado em comunicar rapidamente o fato à instituição, e que as 14 transferências feitas com valores significativos, em menos de uma hora, deveriam ter acionado o sistema de segurança contra fraude. Ainda segundo a Turma, o banco  não demonstrou que as operações condiziam com o padrão do autor.

“Merece guarida a narrativa do demandante da ocorrência de fraude nas transferências bancárias, realizadas por meio do aparelho celular furtado, em flagrante falha na prestação do serviço pelo Banco Réu, decorrente de fragilidade da segurança, que não detectou a fraude, tampouco realizou o devido bloqueio a fim de evitar o prejuízo”, escreveu Robson Teixeira de Freitas, relator do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo  0738958-05.2024.8.07.0001

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