Dignidade humana

Homem que perdeu casa em incêndio deve ser atendido por programa de prefeitura

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determinou que o município de São Paulo inclua em programa de atendimento habitacional definitivo um homem que perdeu a casa em um incêndio.

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incêndio fogo

O homem perdeu a casa em que morava por causa de um incêndio

De acordo com os autos, o autor da ação morava em uma favela atingida por incêndio que desabrigou centenas de famílias, mas ele ficou fora do cadastro feito pela prefeitura por não estar presente quando agentes públicos promoveram o registro dos moradores.

Para o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, a dignidade da pessoa humana e o direito social à moradia, previstos nos artigos 1º, III, e 6º da Constituição Federal, devem se sobrepor às formalidades administrativas.

“É incontroverso nos autos que o autor teve de deixar a sua anterior moradia em virtude de incêndio ocorrido no local, conforme corroborado pela prova testemunhal produzida nos autos. Conforme as particularidades do caso concreto, cabe à Prefeitura, por meio de sua secretaria de assistência social, atuar de maneira a garantir o mínimo de assistência para que possa garantir moradia ao autor”, escreveu o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 0024851-90.2013.8.26.0053

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