O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a validade da lei de Roraima que transfere para os quadros do Executivo estadual os servidores públicos da extinta Companhia Energética do Estado de Roraima (CERR). A liminar foi concedida em uma ação direta de inconstitucionalidade.

Norma estadual estabelece que o reaproveitamento deve respeitar a natureza das funções, lembrou Dino
Na decisão, Dino considerou que a legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema. Ele ressaltou que o aproveitamento dos empregados públicos deve ocorrer para o exercício de atividades técnicas, operacionais e de apoio administrativo, sendo vedada a transferência para cargos efetivos estatutários.
A ação foi movida pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, contra duas emendas à Constituição estadual, promulgadas em 2017 e 2020, e a Lei local 1.666/2022. Ele alega que as emendas deveriam ter sido propostas pelo Executivo. Já a lei, embora de iniciativa do governo, teve seu teor “alterado substancialmente” durante a tramitação na Assembleia Legislativa.
Entre outros pontos, as emendas obrigam o governo a aproveitar em seus quadros os empregados públicos de todas as empresas estaduais extintas. Já a lei trata especificamente da redistribuição dos funcionários da CERR, que encerrou suas atividades em 2016.
Aproveitamento dos servidores
Em análise preliminar do caso, Dino entendeu que as emendas violavam a prerrogativa do governador de propor medidas envolvendo regime jurídico dos servidores e organização da administração pública. Nesse ponto, a decisão acolhe o pedido do Executivo e suspende a eficácia das regras questionadas.
Já em relação à Lei 1.666/2022, o relator não constatou irregularidades, pois, a seu ver, ela seguiu todas as diretrizes firmadas pela jurisprudência do Supremo. Dino observou que a norma estadual mantém o vínculo celetista, estabelece que o reaproveitamento deve respeitar a natureza e a complexidade das funções desempenhadas antes e só vale para empregados concursados.
O ministro também observou que não há mais a obrigatoriedade de todos os servidores públicos serem enquadrados como estatutários (vinculados ao estatuto de servidores públicos). A mudança foi adotada pela Emenda Constitucional 20/1998, validada pelo STF em novembro de 2024. Agora, tanto o regime estatutário quanto o celetista podem ser adotados, ao mesmo tempo, na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.832
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