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Caso no STF une indústria e Receita contra sistema de controle de bebidas

Um mandado de segurança em trâmite no Supremo Tribunal Federal gerou a improvável situação de unir contribuinte e Receita Federal no mesmo lado de um embate tributário: o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

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fábrica de cerveja

Sindcerv pediu ao STF para ser amicus curiae na ação da Receita Federal contra o religamento do sistema de controle de bebidas

A ação foi ajuizada pela União para afirmar a competência da Receita Federal para suspender o funcionamento do sistema. Ela ataca acórdãos do Tribunal de Contas da União que, em 2023, anularam atos executivos dispensando a obrigatoriedade do Sicobe.

O relator é o ministro Cristiano Zanin, que em abril concedeu liminar para suspender os efeitos das decisões do TCU e desobrigar, por ora, o religamento do sistema de controle de bebidas.

Em 17 de junho, o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcóolicas (Abir) pediram ao Supremo para ingressar como amicus curiae (amigo da corte) no processo. O objetivo é fornecer informações para uma decisão mais qualificada.

A manifestação das entidades indica que a indústria cervejeira tem a mesma posição da Receita Federal: contrária ao religamento do Sicobe, um sistema que considera caro, desatualizado e pouco eficiente para medir a produção para fins de tributação.

Sistema de controle de bebidas

Criado em 2008, o Sicobe substituiu outro sistema que funcionava desde 2003. Foi usado para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasados, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado.

Ele só se tornou obrigatório com a Lei 13.097/2015, ano em que a Polícia Federal passou a investigar fraudes e corrupção nos contratos firmados entre a Casa da Moeda e a empresa suíça responsável pela operação do Sicobe.

Em 2016, a Receita Federal editou atos declaratórios executivos dispensando a obrigatoriedade do sistema de controle de bebidas, medida que gerou denúncias ao TCU questionando a legalidade das medidas.

O Tribunal de Contas da União decidiu, então, anular os atos administrativos em 2023 e determinar o restabelecimento do Sicobe. Após o trânsito em julgado do acórdão, em 2025, a Receita revogou estes atos, o que gerou nova denúncia ao TCU.

Esse cenário levou à edição da Instrução Normativa 2.260/2025, tornando o Sicobe obrigatório novamente, em 24 de março. Duas semanas depois, em 8 de abril, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a ordem do TCU.

Indústria e Receita Federal

Na petição de ingresso como amicus curiae, o Sindicerv e a Abir defendem que cabe à Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, como previsto na Lei 9.779/1999.

Essa acessoriedade das obrigações tributárias diz respeito à sua instrumentalidade, como a forma de arrecadação de fiscalização. O TCU, por sua vez, entende que a Receita poderia tornar o Sicobe mais efetivo, mas não descontinuá-lo.

“É curioso registrar que a maior interessada na arrecadação e forma de fiscalização dos tributos incidentes sobre a produção de bebidas (Receita Federal) está defendendo a extinção do anterior modelo (por não ser o mais eficiente)”, aponta a petição.

“E o TCU, basicamente, defendendo a vigência de um contrato celebrado entre a Casa da Moeda e uma entidade privada, contrato este que anteriormente a própria Corte de Contas reconheceu haver indícios de diversas irregularidades”, continua.

Petição e parecer

O Sindicerv e a Abir incluíram na petição ao Supremo um parecer técnico encomendado a Joao Barroso Tostes Neto, ex-secretário da Receita Federal, e Ronaldo Lázaro Medina, em que especificam os problemas de retornar ao antigo sistema de controle de bebidas.

A conclusão dos pareceristas é de que não há evidências de que a implantação do Sicobe tenha promovido aumento na arrecadação tributária das empresas sob seu controle ou na redução da sonegação fiscal.

Além disso, é um sistema caro. Em 2016, último ano de utilização, teve custo de R$ 1,3 bilhão, que representa 20,1% da arrecadação tributária federal das empresas do setor de bebidas. Na média, de 2009 a 2016, esse índice chega a 18,19% da arrecadação.

A partir de 2016, a tributação deixou ser concentrada na produção e definida segundo o tipo do produto, da embalagem e marca comercial, com base em tabelas com alíquotas específicas e pesquisas de preço.

Também concluem que o fim do sistema não disparou nenhum comportamento agressivo dos produtores no sentido de omitirem receitas para sonegar impostos, já que nos três anos seguintes os débitos declarados e os pagamentos continuaram em crescimento.

O parecer, por fim, diz que o retorno do Sicobe gerará custo de arranjos nas plantas de produção. E com a reforma tributária e eliminação das contribuições do PIS e da Cofins a partir de 2027, as empresas não poderão mais compensar o pagamento da taxa do Sicobe.

Clique aqui para ler a petição
MS 40.235

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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