O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e estabeleceu prazo de até 12 meses para que o município de São José dos Campos (SP) reestruture seu quadro de pessoal, substituindo diversos cargos em comissão declarados inconstitucionais. Na análise de uma suspensão de liminar, o magistrado concluiu que há risco de grave lesão à ordem pública e de impactos ao funcionamento da máquina pública.

Barroso considerou curto o prazo de 120 dias dado pelo TJ-SP
Em dezembro de 2024, o TJ-SP declarou inconstitucionais trechos da Lei municipal 10.294/2021 que instituíram cargos comissionados na estrutura administrativa da prefeitura e fixou prazo para providências que terminaria em 30 de abril. O município acionou o STF contra essa decisão.
Em sua decisão, Barroso considerou que o prazo de 120 dias estabelecido pelo TJ-SP para a reestruturação é excessivamente curto para a adoção de todas as medidas necessárias, o que demonstra o risco concreto de descontinuidade do serviço público. Entre as providências estão a criação de novos cargos por lei e o planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores e à promoção de concurso público. “Deve-se manter o funcionamento da máquina administrativa por período de tempo razoável para a implementação da ordem”, afirmou Barroso.
O presidente do STF citou ainda dados levantados durante o julgamento pelo TJ-SP que apontam que a invalidação dos cargos em comissão atingiria vários órgãos do município, como unidades de educação e saúde.
A discussão foi motivada na origem por ação do Ministério Público de São Paulo contra a lei municipal. O MP alegou a inconstitucionalidade da norma por criar cargos em comissão para atribuições profissionais, burocráticas ou técnicas, o que não exige relação de especial confiança. Também contestou a criação de “número desproporcional” desses cargos (458 vagas). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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SL 1.807
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