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STJ avalia se defesa pode acessar RIF e saber como foi produzido

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (4/11) se a recusa do acesso ao relatório de inteligência financeira (RIF) usado pelos investigadores, assim como ao seu modo de produção, viola a ampla defesa.

Gustavo Lima/STJ

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Relator, ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que acesso da defesa ao RIF e seu modo de produção é imperioso

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, após o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que foi favorável ao pleito da defesa.

O caso é o do deputado federal Yuri do Paredão (MDB-CE), investigado por crimes licitatórios e desvio de recursos destinados ao combate à Covid-19.

A defesa aponta que as investigações contaram com relatório de inteligência financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com extensos dados que fundamentaram a apuração.

As informações do RIF serviram para fundamentar medidas cautelares e ajudar na elaboração de relatórios da Polícia Federal. Por isso, os advogados do parlamentar quiseram saber o que consta no documento e como ele foi produzido.

As instâncias ordinárias negaram o acesso. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região alegou que o RIF não constitui prova e contém dados sigilosos de terceiros não investigados. E que todas as informações relevantes já foram apresentadas à defesa.

Acesso ao RIF do Coaf

Sebastião Reis Júnior destacou que, ainda assim, os advogados do investigado devem ter acesso ao RIF e a seu modo de produção, sob pena de ofensa à Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte texto:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Para ele, o fato de o documento ter servido como base para cautelares e para a elaboração de relatórios já basta para tornar fundamental o acesso a ele pela defesa.

A disponibilização do RIF deve ser feita com a exclusão de informações que se refiram exclusivamente a terceiros não investigados, de modo a preservar o direito à intimidade e ao sigilo de dados.

“A negativa de acesso ao relatório de inteligência financeira e ao procedimento de sua requisição impede o controle de legalidade do material probatório e compromete o exercício do pleno direito de defesa”, concluiu o ministro.

Cisma jurisprudencial

Ao saber o que consta no RIF e como ele foi produzido, a defesa quer descobrir se houve pedido direto da PF ao Coaf e se ele foi precedido de autorização judicial, tema que está em debate no Supremo Tribunal Federal.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, há um cisma jurisprudencial sobre esse ponto, o que tem levado ao caos processual em algumas ações. A palavra final será dada pelo STF em julgamento sob o regime da repercussão geral.

RHC 220.962

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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