Um influenciador digital foi condenado a pagar R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos coletivos por organizar uma “caça ao tesouro” na Praça do Papa, em Belo Horizonte, em maio de 2024. O réu usou as suas redes sociais, com mais de 250 mil seguidores, para promover o evento prometendo uma motocicleta à pessoa que encontrasse uma chave escondida na praça.

‘Caça ao tesouro’ causou danos ao patrimônio público
O município entrou com uma ação civil pública contra o influenciador visando à reparação integral dos danos materiais e morais coletivos causados ao local.
Segundo a ACP, o evento foi feito sem comunicação ou autorização prévia dos órgãos públicos municipais ou autoridades de segurança, gerando “aglomeração desordenada de centenas de pessoas que, na busca frenética pela chave da motocicleta, causaram uma série de depredações à infraestrutura e ao paisagismo da praça”.
Autopromoção
O relatório de danos incluiu a depredação do letreiro luminoso “Belo Horizonte”; de tampas de caixas elétricas; de grades de proteção de iluminação; do piso cerâmico; e de plantas ornamentais, além da destruição de ninhos do pássaro joão de barro.
O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, apontou que o réu demonstrou flagrante desconsideração pelo bem jurídico tutelado ao promover um evento de cunho comercial e autopromocional sem a devida licença e em local de valor histórico.
Na sentença, Bicalho proibiu o influenciador de promover qualquer tipo de evento, aglomeração ou atividade em espaços públicos de Belo Horizonte sem a prévia e expressa comunicação e autorização formal dos órgãos municipais competentes, sob multa de R$ 30 mil a cada novo ato de descumprimento comprovado.
“O réu criou o risco, incitou o comportamento desordenado da multidão em um bem tombado e, portanto, deve suportar as consequências econômicas da degradação, em consonância com o princípio do poluidor-pagador”, escreveu o juiz. “Tal princípio não objetiva apenas a punição, mas visa internalizar os custos da degradação na atividade econômica que a gerou, garantindo a reparação integral do dano. Ao invés de buscar a autorização prévia e planejar a segurança, o réu optou por uma atividade intencionalmente desorganizada e de alto impacto social, revelando um risco calculado em nome da autopromoção.”
O julgador ressaltou também que a conduta do influenciador inspira alto grau de reprovabilidade social: “Além do ato inicial irresponsável que desencadeou o vandalismo, a manifestação posterior do demandado nas redes sociais, zombando da ordem judicial e ameaçando repetir o ato, demonstra descompromisso e até mesmo desprezo pelas autoridades e pela integridade do patrimônio público”.
O valor da condenação por danos morais coletivos deve ser revertido para o Fundo Municipal de Cultura, destinado à reparação e à preservação do patrimônio cultural e ambiental de Belo Horizonte. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 5118247-03.2024.8.13.0024
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