Aventura aquática

TJ-SP mantém condenação de homem que participou de roubo de jet ski

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP) que condenou um homem por roubo majorado de dinheiro, celulares e um jet ski. A pena foi fixada em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença proferida pela juíza Lissandra Reis Ceccon.

Além do jet ski, criminosos também roubaram R$ 60 em dinheiro e celulares

De acordo com os autos, o acusado e um comparsa não identificado entraram no estacionamento das vítimas e anunciaram o assalto. Em seguida, trancaram as pessoas em uma sala, roubaram o dinheiro (R$ 60) e os celulares e engataram em seu automóvel um jet ski que estava estacionado no local, fugindo em seguida. O réu é acusado de vigiar as vítimas e o espaço.

A relatora do recurso, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, destacou a relevância da atuação do réu na execução do crime. “O acusado desempenhou papel essencial na execução do crime, permanecendo responsável pela vigilância e contenção das vítimas mediante grave ameaça, enquanto o comparsa preparava a fuga com os bens subtraídos.” 

A magistrada afastou a alegação de coação irresistível, uma vez que o réu teve liberdade de escolha e decidiu voluntariamente praticar o crime. “Não há nos autos qualquer relato de ameaça grave, atual e inevitável que eliminasse sua capacidade de autodeterminação.”

Os desembargadores Christiano Jorge e Conceição Vendeiro completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação criminal 1502134-57.2025.8.26.0548

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também