ação concertada

É utopia achar que só as polícias vão resolver crime organizado, diz ministro

O combate ao crime organizado nacionalizado depende da integração entre todos os órgãos de repressão e investigação. Qualquer lei que não preveja esse tipo de atuação vai dificultar esse tipo de enfrentamento.

Gustavo Lima/STJ

Ministro Sebastião Reis Júnior aplicou a Súmula 718 do STF para revogar regime fechado e fixar semiaberto em favor de condenado por tráfico

Sebastião Reis Júnior criticou soluções simples e desconcertadas para o combate ao crime organizado no Brasil

A afirmação é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. Ele falou sobre o tema em palestra do programa STJ na Academia, promovida na Universidade Federal do Rio de Janeiro na última segunda-feira (17/11).

“Se você não tiver um diálogo entre os vários órgãos de persecução penal — Ministério Público Federal, dos Estados, Polícia estadual e Polícia Federal — nós não vamos achar uma solução. Imaginar que só as polícias individualmente consigam enfrentar esse tipo de criminalidade é uma utopia.”

PL Antifacção

A fala tem referência à discussão do Projeto de Lei 5.582/2025, chamado de PL Antifacção, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18/11). A proposta é do governo, mas foi substancialmente alterada pelos parlamentares.

Quando o ministro falou sobre o tema, o texto do projeto de lei já tinha sido alterado cinco vezes em 11 dias pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A aprovação veio após a sexta versão.

Para Sebastião Reis Júnior, esse é um exemplo de como o Congresso por vezes “age pelo fígado”, sem pensar em toda a estrutura do crime organizado e do seu combate, com soluções que não consideram a complexidade da questão.

“Esse tipo de comportamento não vai solucionar a criminalidade. Vamos ter uma lei capenga, que não conversa com o todo do nosso Direito Penal. Vamos ter debates jurídicos sobre legalidade e constitucionalidade. Aquilo que está sendo feito para, em tese, ajudar no combate desse quadro que estamos vivendo vai criar um embrolho que pode dificultar o enfrentamento dessas questões”, criticou.

Combate ao crime organizado

O ministro do STJ manteve sua postura crítica com as soluções criminais adotadas pelo Congresso nas últimas décadas, sempre no sentido de aumentar penas, criar novos tipos penais e dificultar a situação prisional — medidas também tocadas no PL Antifacção.

“Nada disso tem resolvido. Tivemos nos últimos anos leis sobre crime hediondo, feminicídio, endurecimento de penas, prescrição mais rígida, fim das saidinhas, progressão de pena dificultada. A criminalidade, em lugar de diminuir, só cresceu. E pior: junto com a violência”, criticou.

E acrescentou o problema da ressocialização, já que não adianta enfiar condenados em prisões sem condições básicas para abriga-los e esperar que eles serão, depois, reintegrados à sociedade. “Até para sobreviver ele vai precisar participar de alguma organização criminosa.”

O magistrado recomendou pragmatismo no combate ao crime organizado. E deu como exemplo a tese firmada pela 3ª Seção do STJ no sentido de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros para até mil maços.

Ela, em tese, libera os órgãos de persecução penal para perseguir os maiores criminosos, responsáveis pelas cadeias de contrabando e não aqueles que fazem o transporte de quantidades menores e são pegos aos borbotões.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também