Calmante jurídico

TJ-SP mantém condenação de mulher por ofensa racista contra médico

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 5ª Vara Criminal da Capital que condenou uma mulher por injúria racial contra um médico e por ameaças a uma enfermeira. As penas totalizam dois anos de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Eduardo Pereira Santos Junior.

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Palácio da Justiça TJ-SP Tribunal de Justiça de São Paulo

TJ-SP confirmou condenação de mulher que causou tumulto em hospital

De acordo com os autos, a ré foi ao hospital para visitar a avó, que estava internada. Nervosa, solicitou um calmante ao médico, que afirmou que a unidade só atendia emergências e recomendou que ela procurasse o Caps ou uma Unidade de Pronto Atendimento. A acusada passou então a ofender o profissional com termos racistas e ameaçou uma enfermeira.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, reforçou que a discussão não se tratou de “mero ato jocoso” e afastou a tese levantada pela defesa de que a ré é bipolar e, portanto, não poderia ser plenamente responsabilizada pelo ato.

“A suposta existência de transtorno bipolar não torna o agente inimputável, mormente porque foi adotado o critério biopsicológico segundo o qual o transtorno mental somente afeta a imputabilidade se interferir na capacidade de discernimento, o que não é o caso dos autos”, escreveu o magistrado.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Ivana David. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1523579-58.2024.8.26.0228

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