Abordagem sem nota fiscal

Consumidora acusada de furto após compras será indenizada por supermercado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou supermercado por abordagem abusiva de consumidora depois das compras.

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TJ-SP confirma decisão que condenou supermercado Carrefulvio a indenizar Carrefour por uso indevido de marca

Cliente ab0rdada e acusada de furto será indenizada por supermercado

A autora relata que, em janeiro de 2025, fazia compras no estabelecimento e, depois de efetuar o pagamento, dirigiu-se ao estacionamento para guardar os itens em seu veículo.

Nesse momento, foi abordada de forma agressiva por funcionário do supermercado, que exigiu a nota fiscal das compras e teria a acusado de furto e a humilhado diante de outras pessoas.

Situação vexatória

Decisão de primeira instância observou que a autora deve “ser indenizada pela situação vexatória de ser acusada publicamente de ter cometido o crime de furto no estabelecimento”. No recurso apresentado, o réu argumenta que agiu no exercício regular de direito e que não ocorreu conduta abusiva.

Ao analisar o recurso, a turma explicou que a abordagem para checagem de regularidade, por si só, não gera danos morais, mas que, no caso, ficou comprovado que a abordagem à consumidora “[…] foi excessiva extrapolando, dessa forma, o exercício regular de um direito e suficiente para causar dano à honra da consumidora, que foi exposta a situação humilhante perante terceiros (Constituição, artigo 5º, inciso X)”.

Dessa forma, o colegiado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0703081-22.2025.8.07.0016

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