Era só ressaca

Juíza autoriza reabertura de bar interditado por suspeita de intoxicação por metanol

Por entender que não havia elementos suficientes para justificar a interdição de um bar de São Paulo, a juíza Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da Vara de Plantão Cível da capital paulista, autorizou a reabertura do estabelecimento, mas com restrições. 

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Juíza autoriza abertura de bar interditada por suspeita de intoxicação por metanol que se mostrou falsa, em São Paulo

Bar de São Paulo pode reabrir, mas sem vender bebidas destiladas 

Conforme os autos, o bar foi interditado em razão da suspeita de que um cliente havia sofrido intoxicação por metanol. No mandado de segurança que provocou a decisão, a defesa do estabelecimento sustentou que a suposta vítima já teve alta e que existe um laudo médico que comprova que não houve intoxicação por metanol, com manifestação da autoridade policial pela liberação do estabelecimento.

Na decisão, a juíza apontou que os depoimentos colhidos no inquérito policial indicam que as bebidas comercializadas no bar são adquiridas de distribuidoras homologadas, com emissão de notas fiscais. 

“O perigo da demora é evidente, diante da paralisação das atividades do estabelecimento, que possui dezenas de funcionários e depende do funcionamento regular para sua subsistência econômica. O fumus boni iuris também se encontra presente, diante da ausência de fundamento técnico-sanitário que justifique a interdição total, já que a suspeita de intoxicação foi descartada por laudo médico e pela autoridade policial”, escreveu a julgadora.

Ela, então, autorizou a reabertura do bar, mas com a proibição da venda de bebidas alcoólicas destiladas até a manifestação de autoridade sanitária ou decisão judicial posterior. 

O bar foi representado pelos advogados Rafael Dezidério de Luca e Débora Nachmanowicz, do escritório ND Advogados.

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Processo 1001586-79.2025.8.26.0228

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