O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de cinco dias para a manifestação da Procuradoria-Geral da República a respeito de quatro ações sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

PGR vai se manifestar sobre validade da Lei do Marco Temporal
Além da PGR, poderão se manifestar os membros da comissão especial de conciliação sobre o tema. Eles vão avaliar um texto com uma proposta de consenso mínimo sobre os assuntos que foram debatidos na comissão, instaurada no começo do ano.
Ao longo do primeiro semestre, o grupo de conciliação trabalhou no STF para encontrar soluções satisfatórias após a promulgação da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Apesar dos embates, a comissão avançou e obteve alguns consensos.
Ficou estabelecido, por exemplo, que os estados e municípios passarão a participar da demarcação, “franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início da fase instrutória do processo administrativo demarcatório”.
Houve consenso também sobre a definição de terras indígenas, que são “as havidas pela comunidade indígena mediante qualquer forma de aquisição permitida pela legislação civil, tal como a compra e venda ou a doação à comunidade indígena”.
Maior representatividade
Gilmar autorizou, nesta segunda-feira (6/10), a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); do estado de Santa Catarina; do Instituto Ação Climática; da Norte Energia; do Diretório Nacional do Partido Solidariedade; e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como amici curiae (amigos da corte). O decano do STF considerou a relevância e a representatividade dos solicitantes.
A inclusão de Santa Catarina se deu porque a ideia da comissão é, em um primeiro momento, demarcar oito terras indígenas no estado e no Mato Grosso do Sul que têm um histórico de conflitos fundiários. Essas demarcações devem servir como modelo para aplicação das regras de transição em áreas judicializadas, processo que pode levar até 12 meses.
ADI 7.582
ADI 7.583
ADI 7.586
ADC 87
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