O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início, nesta quarta-feira (15/10), ao julgamento de leis municipais que instituíram planos de carreira para professores de Curitiba e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na cidade. A sessão teve a leitura do relatório pelo relator do caso, ministro André Mendonça, e a fala da representante legal da Prefeitura de Curitiba.

Plenário do Supremo começou a julgar a matéria nesta quarta-feira
Na sequência, a análise do caso foi suspensa, e ainda não tem data para ser retomada.
Estão em julgamento duas leis municipais (Leis 14.544/2014 e 14.580/2014) elaboradas pela Câmara de Vereadores da cidade. As normas estabeleceram uma nova estrutura de progressão funcional para os professores, criando critérios baseados em assiduidade, formação continuada e titulação, além de conceder aposentadoria especial com menor tempo de contribuição a esses profissionais.
A discussão chegou ao STF após o prefeito de Curitiba recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Na origem, o município questionou a constitucionalidade das leis, alegando que elas foram aprovadas sem o devido respaldo orçamentário. O TJ-PR, no entanto, não acatou o pedido do Executivo curitibano.
Segundo André Mendonça, a discussão tem dois pontos principais. Primeiro, decidir se a criação de despesa pública sem prévia dotação orçamentária e autorização específica implica inconstitucionalidade das leis municipais; segundo, estabelecer a extensão adequada das regras especiais de aposentadoria para os profissionais da educação infantil.
A advogada Vanessa Palácios, representante da Prefeitura de Curitiba, defendeu no Plenário que as leis violaram o artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo exige que a concessão de aumento de remuneração ou vantagem esteja condicionada à prévia dotação orçamentária e à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, requisitos que, segundo a prefeitura, não foram observados.
ARE 1.477.280
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