Derrota do 'príncipe'

Vulgarização do termo ‘fascista’ afasta injúria em texto jornalístico

Atribuir a alguém a pecha de fascista no contexto da opinião jornalística não configura o crime de injúria, em virtude da vulgarização do termo, frequentemente usado hoje em dia para desqualificar adversários políticos.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Reportagem chamou deputado de fascista por causa de silêncio da família imperial nas enchentes de Petrópolis, em 2022

Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar uma queixa-crime ajuizada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) contra o jornalista Kiko Nogueira, editor do site Diário do Centro do Mundo.

A ação se baseou em um texto intitulado “Enquanto Petrópolis conta mortos, a família Imperial conta o dinheiro do laudêmio”, publicado pelo DCM em 2022 para tratar do silêncio da família imperial brasileira diante das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro.

O autor do texto afirmou que um ramo familiar é composto por “fascistas como Dom Bertrand e o ‘príncipe’ bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança”.

A queixa-crime chegou ao STJ em agravo em recurso especial, que não foi conhecido pelo relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, por intempestividade.

Pecha de fascista

Em voto-vista lido nesta quinta-feira (16/10), o ministro Antonio Saldanha Palheiro acompanhou o relator, mas decidiu conceder a ordem de ofício para trancar a ação. Ele foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti.

Para eles, a reportagem foi bastante contundente, mas não ultrapassou os limites da liberdade jornalística. Isso porque a conotação de fascista foi alterada em tempos recentes.

“Passou a ser adjetivação bastante comum e sem indicação específica do fascismo como ideologia de governo, e, sim, de uma postura autoritária”, explicou Saldanha Palheiro, que destacou que a própria vítima já fez o mesmo.

“Atribuir ao adversário político a pecha de fascista no contexto de opinião jornalística não configura o tipo de injuria, ante a vulgarização do termo que é usado frequentemente pelas diversas correntes políticas para tentar desqualificar adversários, inclusive demonstrado nos autos que foi usado pelo próprio querelante em contexto de disputa de narrativa política.”

Atuaram no caso os advogados Francisco Ramos, Caroline N. P. de Moraes e Julia Miranda Scoralick Abdo, do escritório Francisco Ramos Advogados Associados.

AREsp 2.945.532

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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