Coerção indireta

Tese dos meios atípicos de execução volta para a 2ª Seção do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu desafetar dois recursos especiais que discutem se o magistrado pode adotar meios atípicos de execução. Os processos serão julgados pela 2ª Seção.

Freepik

Meios atípicos de execução incluem a apreensão da CNH do devedor

Essas ações serão apreciadas sob o rito dos recursos repetitivos, com fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.

O julgamento chegou a ser iniciado pela 2ª Seção, que tem a função de pacificar as questões de Direito Privado do tribunal, mas foi afetado à Corte Especial em maio de 2023.

Essa afetação foi considerada necessária por se tratar, em tese, de um assunto que poderia impactar também os casos julgados na 1ª Seção, de Direito Público. Na última semana, Buzzi propôs a desafetação.

“O precedente se restringe a execuções cíveis, não abarcando, por ausência de temática e fática, sua incidência nas lides executivas fiscais, as quais possuem procedimento especial e distinto ao rito satisfativo do Código de Processo Civil”, disse o ministro.

Meios atípicos de execução

Os meios atípicos de execução são medidas de coerção indireta e psicológica voltadas à garantia do cumprimento de uma ordem judicial. Entre eles estão a apreensão de documentos e o bloqueio de cartões de crédito.

As turmas de Direito Privado do STJ têm jurisprudência pacífica quanto ao cabimento dessas medidas e inclusive já decidiram que elas devem durar o tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor.

Em julgamento de 2023, o Supremo Tribunal Federal também já validou o uso de meios atípicos de execução, entendendo que eles valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema.

A desafetação e o consequente retorno dos casos para julgamento na 2ª Seção foram estabelecidos por unanimidade de votos. Nem os ministros que integram o colegiado de Direito Privado e votaram pela afetação à Corte Especial divergiram.

REsp 1.955.539
REsp 1.955.574

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também