O cisma jurisprudencial sobre os relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos a pedido dos órgãos de investigação tem no Piauí um perfeito exemplo do caos processual que a indefinição gera.

TJ-PI invalidou RIFs do Coaf após decisão de suspensão do STF, o que impactou ação penal nas Justiças comum e eleitoral
O tema vai ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, quando julgar se é constitucional o uso dessas informações quando são entregues pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.
O caso concreto é o de investigação contra o tráfico de drogas conduzida pela Polícia Civil do Piauí. O inquérito, instaurado em março de 2023, decorreu de um RIF produzido pelo Coaf em janeiro, quando o caso ainda estava em fase de verificação preliminar de informação (VPI).
O relatório foi compartilhado com a Polícia Federal, em investigação que levou à prisão de uma vereadora de Teresina que teria sido eleita em 2024 com recursos de uma facção.
Há denúncia aceita na Justiça estadual e também na Justiça Eleitoral. Ambas as ações foram impactadas por um acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí que declarou a ilicitude do RIF usado na fase pré-inquérito.
TJ-PI invalida RIFs por encomenda
O TJ-PI aplicou a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, no sentido de que a requisição de dados diretamente ao Coaf configura pesca probatória, e determinou a inadmissibilidade de todas as provas decorrentes.
O acórdão do TJ-PI é posterior à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu todas as decisões judiciais que vetaram o uso dos RIFs por encomenda. Isso teve como consequência dois movimentos.
O Ministério Público do Piauí ajuizou reclamação no STF alegando que o TJ-PI descumpriu o acórdão em que o Supremo, em 2019, julgou constitucional o compartilhamento. Já o Ministério Público Eleitoral acionou a Procuradoria-Geral da República, que afirmou nos autos ao ministro Alexandre que sua decisão de suspensão estava sendo descumprida.
Gilmar valida, Alexandre suspende
A reclamação do MP-PI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que está entre os que consideram que o RIF por encomenda é inconstitucional. Ele negou seguimento ao pedido por entender que não houve desrespeito à tese do Supremo e, com isso, validou o acórdão do TJ-PI.
Essa decisão monocrática contou com parecer favorável do subprocurador da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, no sentido da ilicitude do RIF. Ele indicou que o acórdão do TJ-PI não se submeteria à suspensão determinada pelo ministro Alexandre.
Segundo o subprocurador, o tema de repercussão geral abrange o debate sobre a constitucionalidade da requisição de informações pelo MP sem autorização judicial, enquanto o caso concreto trata da requisição das RIFs antes da instauração de procedimento formal.
A interpretação é controversa, já que o caso relatado por Alexandre trata expressamente de “saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal”.
Coube a um dos investigados pela Polícia Civil, já denunciado pelo MP-PI, ir aos autos do processo no STF avisar Alexandre que o suposto descumprimento de sua decisão por parte do TJ-PI foi referendado por Gilmar em outra decisão.
Alexandre, por sua vez, ainda não se manifestou sobre caso.
Consequências aos réus
Para o MP piauiense, algum estrago já está feito. O juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina suspendeu o andamento da ação penal e revogou as prisões e medidas cautelares impostas aos denunciados.
Na seara eleitoral, o juízo da 98ª Zona Eleitoral de Teresina cancelou a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para outubro e deu prazo para o MP Eleitoral manifestar-se sobre existência de elementos autônomos e independentes para sustentar a denúncia.
A juíza eleitoral já havia validado o RIF do Coaf, mas com base em um acórdão da 1ª Turma do STF, que entende a requisição dessas informações sem a prévia autorização judicial é constitucional.
A prisão preventiva da vereadora eleita e seu afastamento do cargo chegaram a ser revogados, decisão que foi derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por maioria de votos.
Na segunda-feira (20/10), o MP Eleitoral pediu a reconsideração da decisão de suspensão da ação penal eleitoral.
Processo 0600094-46.2024.6.18.0098 (ação penal eleitoral)
HC 0600186-90.2025.6.18.0000 (prisão da vereadora)
Processo 0809899-42.2024.8.18.0140 (ação penal)
HC 0758786-47.2025.8.18.0000 (TJ-PI)
RE 1.537.165 (repercussão geral no STF)
Rcl 85.553 (monocrática validando acórdão do TJ-PI)
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