A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André (SP) que afastou a responsabilidade do município sobre a queda de um homem em um poço de 25 metros de profundidade em um parque público.
Homem caiu em poço em parque, mas TJ-SP constatou culpa exclusiva do autor
De acordo com os autos, o autor caminhava pelo parque quando caiu no poço, que estava coberto por madeiras.
O homem esperou resgate por quatro dias, já que não havia sinal de internet, nem de celular. Quando caiu, ele quebrou a perna e posteriormente precisou passar por uma cirurgia, além de alegar que desenvolveu síndrome do pânico.
O relator do recurso, desembargador Ponte Neto, reconheceu o sofrimento da vítima, mas considerou que a situação não revela negligência da prefeitura e que o autor foi imprudente ao caminhar em área de mata fechada.
“Não há nenhum sinal indicativo de que a região era própria para trilha ou visitação pública e a configuração natural da área já pressupunha o impedimento de acesso. Destarte, não há como afastar a culpa da vítima no evento relatado, a qual, de maneira irrefletida, ingressou na mata e, ainda, percorreu longo caminho naquele local”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1029776-78.2024.8.26.0554
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