Uma forte geada destruiu 60% de uma lavoura de cana-de-açúcar em Reginópolis (SP), em julho de 2021. Cinco meses depois, uma tromba d’água — chuva forte com ventania — arruinou uma plantação de milho já castigada por meses de seca em Nova Granada (SP). No ano seguinte, em setembro, uma estiagem prolongada arrasou um cafezal em Caconde (SP).
Esses eventos, causados por fenômenos climáticos distintos, estão separados por cerca de um ano e algumas centenas de quilômetros no interior paulista. Além da proximidade temporal e geográfica, as três ocorrências tiveram um destino comum: foram parar no Tribunal de Justiça de São Paulo por divergências sobre a cobertura do seguro rural.

Propriedade atingida por estiagem em Hulha Negra (RS), em 2023
A instabilidade climática, que se acentuou nos últimos anos, é ao mesmo tempo uma razão de ser do seguro rural e um de seus maiores desafios. O seguro agrícola, que é a principal modalidade de seguro rural, protege produtores de prejuízos decorrentes de chuvas, secas, geadas e outras intempéries, mas tem sofrido limitações que arrastam disputas para o Judiciário.
“O litígio no seguro rural ocorre por uma série de fatores. Um dos maiores, na minha opinião, é o desconhecimento desse modelo de negócio por parte dos agricultores e dos próprios magistrados”, avalia o advogado Robson Verfe Leal, especialista em resolução de disputas empresariais e sócio do escritório Costa Savian Advogados.
Condições de contrato
Um pequeno cafeicultor de Caconde (SP) precisou contratar um seguro como condição para contrair um financiamento pelo Banco do Brasil. O empréstimo foi fechado por meio de uma cédula rural pignoratícia — título emitido com bens oferecidos em garantia.
Caconde é um município na Serra da Mantiqueira, próximo à divisa com Minas Gerais, que passou por uma estiagem de abril a outubro de 2021. O autor perdeu a safra e pediu indenização de R$ 155,8 mil, mas a seguradora negou.
A seguradora recusou-se a cobrir o dano apontando que a seca já tinha começado quando o contrato foi assinado, em setembro de 2021. Além disso, as plantas já estavam com mais de 40 meses à época da assinatura da apólice, o que isentava a empresa de responsabilidade.
O agricultor alegou nos autos que a lavoura só foi atingida depois da assinatura, em 2022: primeiro por um veranico — tempo quente e seco fora de época —, em fevereiro e março daquele ano, e depois por uma estiagem, em setembro e outubro.
A perícia, todavia, deu razão à seguradora, e confirmou que a seca já tinha começado quando o contrato foi assinado. O produtor afirmou que essas cláusulas eram “totalmente desconhecidas” na assinatura do contrato, mas o argumento foi rejeitado.
Com isso, a recusa da seguradora foi considerada legítima tanto na primeira instância (clique aqui para ler a sentença) quanto na segunda, em decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (clique aqui para ler o acórdão).
Problema de baliza
O fator climático é o principal sinistro que gera pedidos de indenização no seguro agrícola. A avaliação do impacto, que define o resultado da ação judicial, é feita por meio do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), um guia público que estabelece a época ideal de plantio de cada produto conforme a região do país.
Em tese, a regra é clara: se o agricultor plantar fora da janela recomendada pelo Zarc e perder a produção, a seguradora pode alegar violação do contrato e negar a cobertura. A aplicação desse instrumento, porém, tem provocado divergências no TJ-SP.

Lavoura de milho atingida por estiagem no Rio Grande do Sul, em 2022
Isso foi observado no julgamento do caso de Nova Granada (SP). A lavoura de milho do autor da ação foi prejudicada por uma seca prolongada, seguida de fortes chuvas. Com as perdas, ele procurou a seguradora para resgatar quase R$ 200 mil, mas a empresa negou o pedido.
O produtor rural argumentou nos autos que plantou dentro do período recomendado pelo Zarc, que ia de setembro a dezembro de 2021. A seguradora sustentou, contudo, que o plantio só ocorreu em janeiro de 2022, ou seja, fora da janela, e que a área tinha sido de pastagem até o mês anterior, o que excluiria a obrigação de cobrir as perdas porque esse tipo de solo exige mais tempo de recuperação.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau deu razão ao segurado. A sentença, publicada em novembro de 2024 (clique aqui para ler), considerou que o plantio em área recém-convertida de pastagem não violou os termos do contrato, uma vez que o procedimento é recomendado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A decisão, todavia, foi modificada em segunda instância. Em acórdão publicado em agosto deste ano (clique aqui para ler), a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP avaliou que o ponto de discordância “não foi suficientemente esclarecido”, mesmo com perícia. Com isso, os desembargadores anularam a sentença e mandaram produzir novos laudos para sanar a controvérsia.
Disputa de prazos
Um inverno rigoroso em 2021 destruiu mais de 60% da produção de cana-de-açúcar de uma fazenda em Reginópolis (SP), na região centro-oeste do estado. O seguro cobria uma produtividade de 88 toneladas por hectare, mas a lavoura sofreu com geadas e só rendeu 33 toneladas por hectare. Com a perda, o agricultor foi à Justiça para cobrar R$ 498 mil da seguradora.

Colheita de cana-de-acúcar em Guaíra (SP)
A empresa sustentou, de início, que o pedido deveria ser rejeitado sem análise de mérito porque o produtor rural teria perdido o prazo de um ano para ajuizar a ação. Esse dispositivo, chamado de prescrição ânua, está previsto no artigo 206 do Código Civil. Segundo a seguradora, a prescrição se aplicava porque o sinistro ocorreu em maio de 2021, e o agricultor só acionou o TJ-SP em julho de 2023.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz Raphael Correia Lima Alves de Sena, da 1ª Vara de Pirajuí (SP), com base na Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esse dispositivo, o prazo para ajuizar uma ação não começa na data em que o agricultor reporta o sinistro à seguradora, e sim na data em que a seguradora o informa que a cobertura foi negada. Como essa negativa só ocorreu em fevereiro de 2023, o produtor estava dentro do prazo para entrar com a ação.
A seguradora também tentou responsabilizar o autor pelas perdas com a alegação de que o sinistro, ocorrido em maio de 2021, só teria sido comunicado um ano depois, em maio de 2022. O agricultor, todavia, conseguiu provar que informou a perda já em 2021 e foi orientado pela empresa a esperar uma nova brotação. Essa instrução teve aval de um engenheiro da própria seguradora, que foi à fazenda logo após o sinistro e constatou as perdas.
Dessa forma, o juiz condenou a seguradora a pagar indenização, mas o valor arbitrado foi de apenas um terço do pedido inicial. O agricultor havia reivindicado R$ 498 mil, em um cálculo que multiplicou o número de toneladas perdidas pelo preço da tonelada da safra naquele ano. A sentença, porém, considerou que as perdas consideradas legítimas só afetaram uma das três glebas cobertas pelo seguro. Com isso, a indenização ficou estabelecida em R$ 165 mil (clique aqui para ler a sentença).
Clima tenso
Os fenômenos climáticos que provocaram esses litígios foram registrados até setembro de 2022. Desde então, o Brasil sofreu catástrofes como as enchentes no Rio Grande do Sul, secas extremas na Amazônia e queimadas em várias regiões do país.

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A instabilidade para a agricultura brasileira decorre de intervalos cada vez mais curtos entre os fenômenos El Niño, que provoca cheias no Sul e secas no Sudeste e no Nordeste, e La Niña, que, grosso modo, tem o efeito inverso. O resultado é que as safras estão constantemente sob risco de excesso de chuvas ou de secas prolongadas.
“Era comum ouvir o produtor falando: ‘A cada quatro safras, eu perco uma’. Porém, isso não tem ocorrido mais. A gente vê que o período entre um fenômeno e outro se estreitou”, observou Guilherme Augusto Costa Rios, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), em audiência no Senado em dezembro passado.
Para especialistas, o seguro rural ganha importância diante dessa realidade. “O seguro é um mecanismo de segurança para o agricultor, para o financiador que investiu na safra e para o fornecedor que espera receber. Em um cenário de agravamento da crise climática, a falta do seguro deixa toda essa cadeia mais vulnerável”, diz Robson Verfe.
Crescimento sufocado
Apesar disso, o mercado do seguro rural está em queda no Brasil. Segundo dados do Ministério da Agricultura, o número de apólices desse tipo caiu de 122,7 mil, em 2021, para 46,9 mil neste ano. Hoje, apenas 2,2 milhões de hectares — ou 22 mil km², equivalente ao estado do Sergipe — estão cobertos por seguro, o que representa menos de 5% da área cultivada no país.
Para os especialistas, essa queda se explica pela estagnação do Programa de Subvenção Rural (PSR), uma política criada em 2005 para subsidiar, com recursos públicos, parte dos prêmios (parcelas do seguro) pagos pelos agricultores. O orçamento anual do programa, de R$ 1 bilhão, é tido pelos técnicos como defasado, e mesmo esse valor tem sofrido contingenciamentos. Em 2025, o valor bloqueado foi de R$ 445,1 milhões — quase metade do total.
“Esse programa é vital para pequenos e médios agricultores que não têm capacidade de assumir sozinhos o custo integral da contratação do seguro. Sem esse recurso, o número de segurados pode cair ainda mais”, alerta Verfe.
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