DIREITO RECONHECIDO

TJ-RJ ordena inclusão de viúva como beneficiária em fundo de pensão

O artigo 5º do regulamento do plano de benefícios da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) define como beneficiário o cônjuge do participante, o seu companheiro dependente e os seus filhos.

Desembargadores reconheceram o direito da viúva de ser incluída como beneficiária em fundo de pensão da REFER

Desembargadores reconheceram o direito da viúva de ser incluída como beneficiária em fundo de pensão da REFER

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 17º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ordenar que a viúva de um segurado de um plano de aposentadoria complementar passe a receber o benefício como dependente. 

A decisão foi provocada por ação ajuizada pela viúva em que ela pediu o pagamento de pecúlio por morte e complementação de pensão.

Benefício justo

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Arthur Narciso, apontou que apesar da autora não ter sido indicada como beneficiária na época da adesão ao fundo previdenciário, ela figura como cônjuge e dependente do marido que morreu no sistema do INSS. 

Ele também lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de permitir a possibilidade de inclusão de dependente econômico direto do rol dos beneficiários. 

“Assim, comprovada a qualidade de companheira do falecido, faz-se necessário que a Ré proceda à implementação do benefício em favor da requerente, desde o dia seguinte ao falecimento, bem como efetue o pagamento do pecúlio”, decidiu.

Diante disso, ele votou pela condenação do fundo de investimento a pagar os valores devidos desde a data da morte do segurado corrigidos monetariamente. O entendimento foi unânime.

O advogado Renato Otávio da Gama Ferraz atuou em favor da autora. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0865350-54.2024.8.19.0001

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