Subvenção governamental

Empréstimo do BNDES pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL, decide Carf

Apesar de ser uma pessoa jurídica de Direito Privado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também é uma empresa pública de administração indireta. Por essa razão, deve ser considerado como pertencente ao “Poder Público” nos termos do artigo 30 da Lei 12.973/2014, que alterou regras para recolhimento de IRPJ e CSLL.

André Corrêa/Agência Senado

Conselheiros do Carf entenderam que empréstimo do BNDES deve ser encarado como subvenção de empresa pública

Conselheiros do Carf entenderam que empréstimo do BNDES deve ser encarado como subvenção de empresa pública

Esse foi o entendimento do colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para autorizar a possibilidade de se excluir da apuração do IRPJ e CSLL os valores correspondentes a empréstimo subsidiado concedido pelo BNDES a título de subvenção governamental. 

Conforme os autos, a Receita Federal autuou uma montadora de automóveis que excluiu da base de cálculo do IRPJ e do CSLL juros subvencionados de financiamento concedido pelo BNDES.

O Fisco aplicou multa de ofício de 75% sobre os valores apurados, como previsto no art. 44, I, da Lei 9.430/96. A montadora apresentou impugnação alegando que a correta conceituação do termo “poder público”, utilizado pelo art. 30 da Lei 12.973/14, abarcaria todas as entidades da administração pública, inclusive as de administração indireta.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro André Luis Ulrich Pinto, explicou que os empréstimos subsidiados devem receber o tratamento de subvenções nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 07. 

No mérito, ele explicou que o artigo 30 da Lei 12.973/2014 não veda expressamente a exclusão de subvenções em função da natureza jurídica de quem as concede. “A verdade é que a Lei não utiliza as expressões “pessoa jurídica de direito público” ou “pessoa jurídica de direito privado” como critério para exclusão das subvenções na determinação do lucro real. A expressão é adotada pela Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, que não pode ser interpretada de forma literal para impedir o exercício do direito da Recorrente”, registrou.

Diante disso, o relator votou pelo direito do contribuinte de excluir da base de cálculo do IRPJ e do CSLL os juros subvencionados de financiamento do BNDES. O entendimento foi unânime. 

Efeitos da decisão

A  principal implicação da decisão do Carf é a permissão para que os benefícios econômicos decorrentes dos empréstimos do BNDES (especificamente a parcela de subvenção, que pode ser o subsídio de juros ou outras condições favoráveis) sejam excluídos do Lucro Real e do Resultado Ajustado para fins de IRPJ e CSLL. 

“A decisão é relevante porque, muito embora o BNDES tenha esse papel híbrido, o objetivo desses empréstimos é incentivar a atividade econômica. Então, por conta disso, a equiparação é pertinente, já que isso pode acontecer não somente com o BNDES, mas também com outros bancos, como o Banco do Brasil, por exemplo”, opinou o advogado tributarista Maurício Faro. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 13136.721103/2021-56

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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