Decisão do juiz substituto Arthur Lachter da 19ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP-DF) por danos morais coletivos devido a um vídeo publicado em sua rede social pessoal, em outubro de 2024, com ataques a religiões de matriz africana.
No vídeo, o parlamentar expôs uma professora de cultura afro-brasileira do Centro Educacional do Lago, uma escola particular no Lago Sul, em Brasília. Ele afirmou ter denunciado a professora no Ministério Público por “instigar alunos a participarem de rituais religiosos de matriz africana em sala de aula”, e afirmou que “isso é um crime”.

Deputado deve remover vídeo em 48h e publicar retratação pública no Instagram
O parlamentar foi condenado a remover o vídeo em até 48h, sob pena de multa, e a publicar retratação pública em sua conta no Instagram, com igual destaque e duração do conteúdo original. Também deverá pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Para o juiz, a publicação configurou violação a direitos coletivos de natureza difusa, como a igualdade, a liberdade religiosa e o direito à educação plural.
A sentença ainda destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação, que obteve mais de 21 mil visualizações, ocorreu em rede social pessoal, fora do exercício direto da atividade legislativa, e utilizou recursos audiovisuais típicos de engajamento digital para incitar preconceito e desinformação.
Na ACP, o MP-DF argumentou que o conteúdo da publicação do parlamentar distorceu atividades pedagógicas previstas pela Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Segundo a promotoria, a publicação, além de induzir interpretações equivocadas sobre o trabalho da professora, reforçou estigmas sociais e religiosos, violando direitos coletivos relacionados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0750477-74.2024.8.07.0001
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